Norma técnica orienta municípios na fiscalização sanitária de infrações durante a bandeira preta

A Secretaria da Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira, 9, em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), uma Nota Técnica orientando as vigilâncias em saúde dos municípios na fiscalização de infrações durante a vigência da bandeira preta no Rio Grande do Sul. São consideradas infrações a abertura de estabelecimentos comerciais varejistas não essenciais, festas com aglomerações e o não uso da máscara de proteção em local obrigatório.

Multas e advertências, interdições e cancelamento de autorização para funcionamento são as penalidades previstas para cada tipo de infração, segundo o Decreto Estadual 55.782, de 5 de março de 2021. A nota tem seu conteúdo baseado no Manual de Processo Administrativo Sanitário, instrumento de trabalho para fiscalização elaborado por uma comissão e publicado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs).

A enfermeira e advogada Cláudia de Oliveira Britto Pilau, integrante da comissão que elaborou o material, diz que “pelo seu conteúdo prático e forma didática de abordagem dos conteúdos, o manual tornou-se referência para a Vigilância Sanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.

Conforme o diretor de Auditoria do Sistema Único de Saúde, Bruno Naundorf, “a fiscalização e a execução de sanções são necessárias tendo em vista o difícil momento da pandemia, em que há necessidade de diminuir o risco de contágio e contaminação do coronavírus para permitir atendimento da população na rede hospitalar”.

Bruno explica que as regras sanitárias são aplicadas a partir de normas previstas na legislação e que o Rio Grande do Sul já tem grande experiência na formação de profissionais, inclusive pela existência de um manual de processo administrativo sanitário consolidado.

“O objetivo do documento elaborado foi sistematizar os principais casos que poderão ser encontrados pela fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, especialmente na vigência da bandeira preta, garantindo, desta forma, a efetividade das ações e, assim, a segurança sanitária da população”, afirmou Dora Valéria Bocchi Barlem, coordenadora da comissão que elaborou o Manual de Processo Administrativo Sanitário.

A nota técnica traz anexos, o quadro exemplificativo das principais situações que poderão ser encontradas pelos fiscais e que configuram possíveis infrações, bem como modelos de auto de infração e termo de interdição cautelar de estabelecimento.

 

Fonte: Governo do Estado

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