O ano de 2021 começou com algumas mudanças na legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas gaúchas. Desde o dia 1º de janeiro, a alíquota geral passou de 18% para 17,5%, conforme a Lei número 15.576/2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Também foi dispensada a cobrança de antecipação do ICMS, neste caso a partir do dia 1º de abril, nas aquisições estaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, sempre que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6%. Fica, então, mantido o diferencial de alíquota nas aquisições que vierem com taxa de 4% no caso de produtos importados. Já as empresas do Simples Nacional com alíquota interestadual de 12%, não terão mais o diferencial nas aquisições.
Quanto aos benefícios fiscais para as empresas do Simples Nacional fica mantida a isenção do ICMS para as que acumularam nos 12 meses anteriores ao período de apuração, faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil. As demais terão uma pequena elevação na alíquota mensal, na forma da Lei Complementar número 123/2006. Portanto, não será aplicável no Estado as reduções do ICMS a partir do exercício de 2021.
Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, as mudanças ficaram distantes do desejado. “Não foi o que esperávamos dentro de uma redução da carga tributária estadual como um todo. Os principais itens de serviço não tiveram nenhuma alteração e a alíquota geral não teve a mudança que esperávamos, com um desconto maior. Para comemorar, o fim da DIFAL que beneficia micro e pequenas empresas optantes pelo simples. Ficou a promessa de uma revisão no próximo ano para avançar em nossos pleitos”.
Fonte: Sindilojas
Foto: Arquivo
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