Governo publica decretos tributários de estímulo ao desenvolvimento do Estado

No penúltimo dia de 2020, o governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior assinou, nesta quarta-feira (30/12), um conjunto de decretos com medidas tributárias que auxiliarão no desenvolvimento econômico do Estado.

São ações que integram a Reforma Tributária proposta pelo governo, como parte do plano anunciado desde o início da gestão para a modernização do sistema tributário, com estímulo à maior competitividade do Estado, bem como detalhamentos de medidas que constaram no Projeto de Lei 246 aprovado pela Assembleia Legislativa em 22 de dezembro. Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, também foram prorrogados créditos presumidos de diversos setores econômicos, que venceriam em dezembro, para junho de 2021.

“Chegamos ao final deste ano com a sensação de missão cumprida. Reitero a importância da liderança e da garra do governador Eduardo Leite neste processo. Essas medidas virão para dar melhorar a competitividade do nosso Estado, uma das principais agendas do nosso governo. Agradeço o empenho de cada um, a contribuição de cada um na construção dessas medidas, que foi um trabalho feito a várias mãos”, destacou Ranolfo.

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“Agradeço o empenho de cada um, a contribuição de cada um na construção dessas medidas”, disse Ranolfo Vieira Júnior – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Muitas sugestões debatidas exaustivamente ao longo de 2019 e 2020 se concretizam neste final de ano, incluindo outras consideradas históricas no Estado. “Avançamos na Substituição Tributária, na Lei Kandir, na modernização do fisco e iniciamos um processo de Reforma Tributária, cuja necessidade é debatida nacionalmente. Não tenho dúvidas de que foi um ano de muitos avanços, mesmo com as dificuldades impostas aos setores público e privado, que não nos impediram de avaliar tecnicamente as demandas de diversas áreas relevantes para a economia do Estado e que tiveram pleitos atendidos com responsabilidade e engajamento das equipes de diferentes áreas da Fazenda e do governo”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira acrescenta que houve uma quebra de paradigmas em diferentes frentes. “Trabalhamos com determinação na construção de um conjunto de medidas no programa Receita 2030 para uma revolução digital do fisco, que foram implementadas ao passo que definíamos um projeto de Reforma Tributária alinhado com conceitos modernos. São medidas complexas, que envolveram muitas equipes e que seguirão nos inspirando pelos próximos meses, implementando as medidas aprovadas pela Assembleia e buscando avançar para que a política tributária seja parceira do desenvolvimento”, afirmou.

Além dos participantes já citados, estiveram presentes a secretária de Comunicação, Tânia Moreira, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes. Todos os parlamentares foram convidados para a cerimônia virtual, assim como a equipe técnica envolvida na elaboração dos decretos.

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Participantes interagiram por videoconferência – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

VEJA ALGUMAS DAS INICIATIVAS

Decretos de estímulo à importação pelo RS

Essa era uma das medidas de incentivo à economia do Estado destacadas durante as discussões da Reforma Tributária. O Rio Grande do Sul está publicando dois decretos que tornarão a tributação de mercadorias importadas mais competitiva, estimulando a compra de produtos para comercialização por meio de aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos no Estado, como o porto do Rio Grande.

A iniciativa permitirá igualar a situação do Rio Grande do Sul a dos outros Estados do Sul que já adotaram medida similar e que têm tido ganhos de atratividade em alguns produtos importados e repassados a outros unidades da federação.

O texto estabelece, também, que empresas que utilizem outros benefícios fiscais gaúchos priorizem a importação pelo Rio Grande do Sul, ampliando a utilização da infraestrutura aeroportuária. O benefício será avaliado conforme o tipo de produto, de forma a preservar a produção local, evitando concorrência desleal de determinados importados com a indústria gaúcha.

A medida entra em vigor com a publicação dos decretos, a serem complementados com regulamentação adicional da Receita Estadual, passando a ser aplicada ao longo de 2021.

Decreto de incentivo fiscal ao e-commerce

Assim como o apoio às importações, essa é uma das medidas de estímulo à diversificação da economia gaúcha que consta na Reforma Tributária RS. Com decreto assinado pelo governador em exercício, as operações de e-commerce que destinem mercadorias para consumidor final pessoa física situados em outros Estados serão beneficiadas com Crédito Presumido de ICMS. A iniciativa que entra em vigor em 1° de janeiro também iguala o tratamento tributário com o de outros Estados, fortalecendo a competitividade do RS.

Decretos com incentivos fiscais setoriais

O governo do Estado também publica decreto que prorroga até 30 de junho de 2021 uma série de benefícios fiscais concedidos por meio de Créditos Presumidos Setoriais, os quais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Foram avaliadas as possibilidades de cortes parciais (entre 10% e 25%), mas, considerando a recente aprovação do PL 246 e as incertezas econômicas ainda existentes por conta da pandemia, os beneficíos fiscais foram integralmente renovados até junho de 2021, abrindo nova janela para discussão de tais incentivos.

Além disso, está sendo publicado decreto com a carga de 12% para semireboques/carrocerias. A alíquota passará a ser a modal (17,5% em 2021), porém com redução de base de cálculo que manterá a carga tributária em 12%, contribuindo para aumentar a competitividade na venda desses equipamentos especialmente no RS. Há, ainda, um decreto sobre resinas, que dá ao Estado competitividade para a produção local, em especial as destinadas à fabricação de chapas de MDF e MDP, beneficiando a cadeia moveleira gaúcha.

Decretos regulamentadores do PL 246

Em complemento à sanção do PL 246, efetuada pelo governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, na terça-feira (29/12), serão publicados nesta quarta (30/12) decretos com a regulamentação operacional da nova alíquota modal de 17,5% que vigora a partir de 1° de janeiro de 2021 e também com o detalhamento da vigência da extinção do Difal, chamado de imposto de fronteira, e das alterações nos benefícios fiscais do Simples Gaúcho.

O fim do Difal e a redução da carga tributária nas compras internas de 18% para 12% são demandas antigas de setores econômicos do Estado que se concretizam com o processo de reforma e representarão queda da carga tributária para empresas instaladas no Estado. A revisão do Simples Gaúcho, aprovada no PL 246, restringindo o benefício da isenção de ICMS a empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime), configura medida cuja aplicação precisa cumprir noventena por exigência constitucional. As mudanças ocorrerão, assim, juntas, a partir de abril de 2021: fim da Difal, redução da carga das compras internas e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos, sendo objeto de novas regulamentações ao longo do primeiro trimestre de 2021.

MEDIDAS CONSTANTES NO PL 246 APROVADO PELA ASSEMBLEIA

• Código de Boas Práticas Tributárias

Conforme o projeto aprovado, a vigência do Código de Boas Práticas Tributárias será a partir do segundo semestre de 2021, com normas gerais aplicáveis à relação entre o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, e a Receita Estadual. O texto elenca o que são consideradas boas práticas tributárias, dispõe sobre os direitos e garantias do contribuinte, da proteção, informação e orientação ao contribuinte, das vedações do fisco e das obrigações dos contribuintes.

Também fica instituído a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), integrado por representantes do Poder Público e de entidades empresariais. Ao todo, serão 22 conselheiros, sendo o presidente o subsecretário da Receita Estadual e o vice-presidente um procurador do Estado. Além desses, o Conselho será composto por sete auditores fiscais, três procuradores do Estado e um representante de cada entidade: Federasul, Fiergs, Farsul, FCDL, Ocergs, Sebrae, Fecomércio, OAB/RS, CRC/RS e Fetransul.

O CBPT poderá, por meio do seu regimento interno, criar Câmaras Técnicas Setoriais (CTS) para viabilizar a interação entre os grupos especializados setoriais de administração tributária e os representantes dos contribuintes do setor, com a finalidade de promover ações de combate à informalidade e à concorrência desleal, políticas e pactos setoriais cooperativos visando à previsibilidade da aplicação e clareza das políticas tributárias; acordos setoriais de boas práticas para o fim de estabelecer a cooperação entre os setores econômicos e a administração tributária estadual, entre outras.

• Nos Conformes – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária

O Nos Conformes RS, de responsabilidade da Receita Estadual, também terá vigência a partir do segundo semestre de 2021 com o intuito de incentivar a conformidade fiscal, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, reduzir os custos de conformidade, aperfeiçoar a comunicação e o relacionamento entre os contribuintes e a Receita Estadual, além de simplificar a legislação tributária.

Os contribuintes de ICMS serão classificados pela Receita Estadual nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “NC” (Não Classificado), com base nos critérios de cumprimento de obrigações tributárias principais e cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A conformidade tributária e a classificação serão aplicadas para fins de concessões de contrapartidas previstas em regulamento. Anualmente, o fisco gaúcho publicará os resultados e benefícios do programa.

• Equilíbrio fiscal com alíquotas do ICMS renovadas em 2021

Também com a sanção do PL 246/2020, seguirá valendo, por mais um ano, a alíquota de ICMS de 30% para energia elétrica, gasolina, álcool e comunicações, permanecendo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.

A alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, será reduzida para 17,5% em 1° de janeiro de 2021, refletindo na tributação de centenas de produtos, como vestuário, calçados e eletrodomésticos, por exemplo.

• Cidadania fiscal e combate à informalidade

Outro pilar previsto na Reforma Tributária está relacionado ao combate à informalidade e aos incentivos à cidadania fiscal. O Sistema Estadual de Cidadania Fiscal é ampliado com o objetivo de incentivar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visam a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos.

Entre as ações do programa está o Receita Certa, que garantirá a devolução de parte do ICMS arrecadado no varejo aos consumidores inscritos no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), uma vez apurado crescimento trimestral dessa receita. Para colocar em prática o projeto, a Receita Estadual desenvolverá o sistema ao longo do primeiro semestre de 2021 para que possa ser implementado ainda no próximo ano.

Para as entidades parceiras do programa NFG, foi autorizado aumento de 50% nos repasses para instituições que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social e proteção animal. Nesse caso, e também no Receita Certa, será necessária a suplementação dos valores no orçamento, regulamentação e liberação financeira, o que deve ocorrer ao longo de 2021.

• Clique aqui e acesse apresentação com os decretos tributários e outras medidas de estímulo.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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