Quase seis meses de diálogo intenso do governo do Estado com a sociedade, deputados e setores produtivos resultaram na aprovação nesta terça-feira (22/12), com 28 votos favoráveis e 25 contrários, do projeto de lei (PL) 246/2020 com emenda.
Devido à pandemia, as discussões sobre a Reforma Tributária RS, que previa profundas mudanças nos três tributos estaduais, foram adiadas e o Executivo encaminhou ao Plenário uma nova proposta.
O projeto atual foi enviado com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação atual, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal do Estado, sem comprometer também o caixa das prefeituras neste momento.
“Agradeço pelo bom diálogo. O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de melhores condições. Nossa missão é oferecer mais qualidade de vida e fornecer os serviços básicos, como saúde, educação e segurança, com o mínimo de tributos. E, apesar de enfrentarmos uma pandemia, damos início nesse momento a uma redução responsável de impostos que se soma às profundas reformas nas despesas, às privatizações e às concessões”, disse o governador Eduardo Leite.
As emendas apresentadas pela liderança do governo foram retiradas e a de número 5, apresentada pelo deputado Luiz Fernando Mainardi, foi votada e aprovada por 28 a 25. Pela proposta, ficam mantidas as medidas de estímulo à economia propostas pelo governo, mas a questão das alíquotas de ICMS foi modificada.
• Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação, atualmente em 30%, que pela proposta anterior seriam gradualmente reduzidas até 2024, permanecem no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, índice aplicado antes da majoração de 2015, a partir de 2022.
• Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduz para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas modais praticadas no país.
Caso nada fosse feito e todas as alíquotas caíssem automaticamente a partir de 1º de janeiro, o Estado perderia R$ 2,85 bilhões. Com a aprovação do projeto na forma da emenda, a perda de receitas em 2021 é de cerca de R$ 600 milhões brutos. No entanto, como a partir de 2022 elas retornam para o patamar de 2015, a base tributária terá redução estimada sobre a atual em R$ 3,1 bilhões (queda das alíquotas extraordinárias e redução da carga do Simples), sendo que R$ 950 milhões são dos municípios.
“Evoluímos muito em relação às mudanças necessárias que o Estado pediu para serem priorizadas, alteradas e, logicamente, melhoradas, mas não chegamos a um número que nos dê a capacidade de aprovarmos o texto. Portanto, não é a conclusão que queríamos, mas devido à situação crítica que estamos vivendo, não podemos em hipótese alguma abrir mão de uma receita para enfrentarmos a sequência das dificuldades impostas pela pandemia em 2021. Vamos buscar fazer o mínimo, não o necessário, mas aquilo que entendemos que não podemos deixar de fazer”, afirmou o deputado Frederico Antunes, líder do governo, ao retirar as emendas da liderança e manter apenas aquela que propôs a prorrogação das alíquotas por um ano.
Ao manter os níveis de arrecadação sem uma queda brusca em 2021, o Estado garante a prestação de serviços públicos, que serão ainda mais demandados como efeito da pandemia, e investimentos públicos, como reposição do efetivo da segurança pública e retomada de melhorias nas estradas.
Medidas para o desenvolvimento econômico
Somando-se a decretos que fazem parte da reforma tributária gaúcha, são atendidas demandas antigas dos setores produtivos gaúchos, como a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas para 12% e o fim da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas compras externas quando um produto de outro Estado tiver alíquota efetiva similar a do Rio Grande do Sul.
Tais medidas são especialmente relevantes para as 260 mil empresas enquadradas no Simples Nacional, que representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas. Dentre essas, são mantidas as regras atuais de isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para todas que faturam até R$ 360 mil (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime).
Com a aprovação do projeto, as empresas não precisarão mais pagar o Difal, e todas com faturamento de até R$ 360 mil manterão isenção do Simples Gaúcho, sendo, portanto, expressivamente desoneradas. Todas as faixas de faturamento do Simples, inclusive as que não tem isenção do ICMS (acima de R$ 360 mil em receita), pagarão menos ICMS, pois as economias pelo fim do Difal e da alíquota interna (12%) são maiores do que o benefício do Simples Gaúcho. Assim, para as 260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.
Outro pilar do PL 246 é relacionado ao combate à informalidade e aos incentivos à cidadania fiscal. O Receita Certa garantirá a devolução de parte do ICMS arrecadado no varejo aos cidadãos inscritos na Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e haverá aumento de 50% nas premiações para as entidades parceiras do programa, como as de assistência social e defesa dos animais.
O projeto aprovado inclui ainda iniciativas presentes em outros Estados e países, incluídos na Agenda Receita 2030, como o Código de Boas Práticas Tributárias – colaboração mútua entre Administração Tributária e contribuintes na construção de uma relação equilibrada e justa – e o Nos Conformes RS – que substitui o paradigma do crime pelo da conformidade, classificando os contribuintes de modo a aplicar políticas diferenciadas para cada perfil, notadamente em aspectos operacionais. Procedimentos administrativos, valores de multa e de ajuizamento também foram revisados, observando a atual jurisprudência e maior razoabilidade.
Diversas medidas em setores como trigo, pellets, coureiro, metalmecânico, biometano e biogás também foram atendidas na proposta enviada pelo governo. A reforma prevê ainda a formalização em decretos de medidas de estímulo à utilização dos corredores de importação estaduais, devolução de saldos credores de exportação e incentivo ao e-commerce, dando prosseguimento à extensa agenda empreendida pela Receita Estadual desde 2019, com mudanças a favor de um melhor ambiente de negócios, avançando em uma das metas estratégicas do governo.
Texto: Vanessa Kannenberg e Ascom Sefaz
Edição: Patrícia Specht/Secom
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