Na eleição do último domingo, 143 presos provisórios no Presídio Central de Porto Alegre exerceram seu direito de voto. O número é o maior registrado em eleições municipais no Rio Grande do Sul.
Em 2012, não houve seção instalada na penitenciária, porque não se atingiu o mínimo de 50 eleitores aptos a votar. Em 2008, primeiro pleito municipal com votação no Central, 52 presos provisórios votaram. Em números absolutos, as maiores votações ocorreram nos primeiros turnos das eleições gerais de 2006 e 2010: 363 e 215 votantes, respectivamente.
“O voto do preso provisório e do jovem infrator é essencial para manter os elos desses grupos com a cidadania política”, avalia o procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen.
Legislação – De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, presos provisórios e adolescentes internados têm o direito garantido por lei.
Permitir que essa parcela da população possa realmente votar, porém, requer atuação conjunta do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Judiciário e do Executivo. A cada pleito, as instituições envolvidas celebram termo de cooperação técnica em que definem as responsabilidades de cada uma (veja a íntegra do documento deste ano).
No Brasil, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o voto de presos provisórios existe em alguns Estados desde 2002. No RS, ocorreu pela primeira vez em 2006.
Madre Pelletier e Fase – No primeiro turno, também houve votação na Penitenciária Feminina Madre Pelletier e em três unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase). No foi possível, no entanto, instalar seções eleitorais em presídios do interior do Estado.
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul
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