O 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT) realiza Operação 24h por policiais militares da ROCAM (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas), em diversos bairros de Bento Gonçalves, visando coibir a perturbação do sossego alheio, com o uso excessivo de som e infrações de trânsito que muitas vezes ocasionam acidentes graves durante a madrugada.
A ação iniciou nesta sexta-feira (27), e se estendeu até a madrugada deste sábado, (28), contando com o emprego de policiais da ROCAM. O trabalho resultou em 65 pessoas abordadas, 15 motos, 08 carros, 12 autuações e duas remoções por irregularidades, além de um termo circunstanciado pelo crime do art 308 do CTB.
As operações serão mantidas em dias alternados, principalmente nos finais de semana, visando uma melhor eficiência do serviço de fiscalização.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
A perturbação do sossego é crime. A poluição sonora, que são sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e podem prejudicar a audição e reações psicossociais, se constitui como grave infração dos deveres de vizinhança, valendo que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Dentro da legislação brasileira, existe uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, tais como:
Gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Perturbar o sossego alheio é crime passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte: Comunicação Social do 3º BPAT
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