Rio tem primeiro dia útil de reabertura do comércio de rua

Prorrogação de alíquota de ICMS por mais quatro anos prejudica retomada econômica no Rio Grande do Sul, alerta a Fecomércio-RS

Entidade avalia que é possível reduzir déficit público sem manutenção de impostos elevados

Em um momento em que o comércio e os consumidores tentam se recuperar das perdas de um ano completamente atípico, o projeto que prevê a prorrogação das alíquotas majoradas de ICMS, encaminhado pelo Executivo Estadual à Assembleia Legislativa, vai na contramão dos esforços necessários para a retomada da solvência e liquidez das empresas, criação de empregos e recuperação da renda e do poder de consumo.

A proposta de manutenção, até 2024, das alíquotas de ICMS em 30% sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, e a permanência da alíquota básica em 18% ao longo do próximo ano transferem à iniciativa privada o fardo de equilibrar as contas públicas, objetivo que poderia ser alcançado pelo Governo do Estado através da diminuição da máquina estatal.

O fim das alíquotas majoradas em dezembro deste ano foi um compromisso assumido pelo governador Eduardo Leite. Ao propor mais quatro anos de prorrogação, a medida, adotada em caráter temporário na gestão anterior, poderia chegar a quase uma década de vigência, apesar da existência de alternativas para sanar o suposto déficit que seria criado pelo retorno às faixas normais: “Reconhecemos que já houve um esforço com o corte de secretarias e reforma da carreira do funcionalismo, mas ainda há muito a ser feito para diminuir os gastos do Estado e gerar receita, como privatizações, aprofundamento da reforma da previdência, redução de subsídios a servidores e aplicação da regra do teto salarial”, diz o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

A Fecomércio-RS alerta ainda para projeto que prevê a revisão do Simples Gaúcho, que traria impactos a empresas que deixariam de se enquadrar na categoria. Entre as propostas que a entidade apoia, está a extinção do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) e a Redução da Alíquota Efetiva para Compras Internas.

Fonte: Marina Goulart/Moglia Comunicação Empresarial

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