Foi aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 3595/12, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que assegura às mulheres com deficiência condições especiais para a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Covatti Filho (PP-RS) e segue agora para sanção presidencial.
A proposta esclarece direitos já previstos na legislação vigente, uma vez que há preocupação de parlamentares em relação às dificuldades encontradas por mulheres com deficiência para realização de exames de prevenção do câncer, tendo em vista a falta de adaptação dos equipamentos para estas pessoas.
Com essa finalidade, o PL acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/08, que disciplina a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de mama e de colo uterino no SUS. O projeto dá garantia de acesso às mulheres com deficiência a equipamentos adequados para suas condições físicas. Em algumas situações como a da tetraplegia, por exemplo, há dificuldades para a realização de exames ginecológicos ou mamográficos.
— É uma conquista relevante para as mulheres no combate à doença, especialmente no mês em que é realizada essa importante campanha de conscientização — disse a senadora.
Fonte: Gabinete Senadora Ana Amélia
No Dia do Doador de Sangue, Hemocentro do RS homenageia entidades parceiras
1º Simpósio de Estomias do Tacchini reúne 70 profissionais de saúde
Valor de repasse do IPE Saúde é ampliado e prestadores receberão R$ 163,1 milhões nesta quinta, dia 21