A Receita Estadual inicia um novo programa de autorregularização com o objetivo de recuperar cerca de R$ 10 milhões devidos aos cofres públicos. A medida é referente ao diferimento parcial indevido em vendas de sacolas plásticas.
Por meio da análise das Guias de Informação e Apuração do ICMS e das Notas Fiscais Eletrônicas, foi constatado, no período entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de julho de 2020, a utilização indevida do diferimento parcial nas vendas de sacolas plásticas, previsto no Regulamento do ICMS-RS, Livro III, art. 1º-A, III.
O programa começou em 21 de outubro, com término previsto para 30 de novembro de 2020. Após o prazo, caso não seja efetuada a regularização, a Receita Estadual iniciará ação fiscal que poderá resultar em multa de até 120% do valor devido.
Como proceder
A comunicação para autorregularização será disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta quinta-feira (22/10). Na área restrita do Portal e-CAC, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas acerca da identificação e cálculos da divergência apontada.
O atendimento desta autorregularização será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC e ficará a cargo do Grupo Especializado Setorial de Polímeros.
Grupo setorial
A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), entre os quais está o GES Polímeros, responsável pela fiscalização dos contribuintes do setor. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Receita Estadual
Foto: Arquivo
Varejo gaúcho mantém ritmo de forte avanço em setembro
Parceria entre alunos do Colégio Sagrado e Secretaria do Meio Ambiente lança Projeto Bombas Verdes em Bento
Encontro de formação da Campanha da Fraternidade 2025 reúne mais de 160 pessoas em Caxias do Sul