O prazo final para o registro das candidaturas daqueles que concorrerão nas Eleições 2020, em 15 de novembro, encerrou neste sábado, 26 de setembro. Mesmo com a homologação da Justiça Eleitoral ainda em andamento, foi neste domingo, 27, que abriu outro momento, o da propaganda eleitoral.
O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) lançou uma cartilha virtual com orientações do que pode e o que não pode em que é possível uma atualização por parte de candidatos e eleitores. Confira AQUI.
Com o crescimento da utilização das Redes Sociais como estratégia desde os últimos pleitos, também existem regras para o ambiente virtual que devem ser seguidas. O principal reforço das autoridades é o uso de sites de partidos, candidatos e/ou endereços eletrônicos previamente comunicados à Justiça Eleitoral.
Ao mesmo tempo, é proibida manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações – bem assim, a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Pela primeira vez, o tema fake news passou a integrar a Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma impõe a candidatos e a partidos que chequem a veracidade da informação utilizada na propaganda eleitoral antes de divulgá-la. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da desinformação durante o processo eleitoral, também prevê o direito de resposta à vítima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica.
No Rádio e TV a propaganda eleitoral obrigatória inicia 35 dias antes do pleito, de 9 de outubro até 12 de novembro. Serão dois blocos diários de dez minutos (20 minutos por dia). No Rádio das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min. Na TV das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40min. Além disso, são 70 minutos diários de inserções obrigatórias entre 5h e 24h (de 30 e 60 segundos).
Fonte: Felipe Machado – Central de Jornalismo da Difusora
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