Foi publicado nesta terça-feira,15, no Diário Oficial o Decreto 10654/2020, que permite esportes coletivos, exclusivamente, em quadras esportivas, sem público, respeitando intervalo entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização, vedado uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.).
A autorização só acontece se o Município estiver há 14 dias em bandeira laranja ou amarela. O regramento já está em vigor.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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