A AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – apresentou sua decisão em sessão pública online realizada nesta tarde de terça-feira (1º/09), que tratou do expediente de recurso apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia ao Auto de Infração nº 002/2020, emitido em decorrência de fiscalização realizada na Distribuidora para verificação de qualidade de fornecimento e energia elétrica, com base nos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras.
Em nota técnica da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica -, de novembro de 2019, foi contatado que a RGE Sul vinha descumprindo do indicador DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal), desde 2014 até agosto de 2019, o que exigiu fiscalização da AGERGS através da equipe técnica da Gerência de Energia (GPE).
Após a análise da manifestação da RGE Sul, a equipe técnica da Agergs, decidiu pela lavratura do Auto de Infração aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 40. 164.063,48, correspondente a 0,495% do faturamento da concessionária, nos últimos 12 meses.
Após a manifestação por parte da empresa distribuidora, a GPE analisou recurso, refutando os argumentos, exceto o relacionado à condicionante abrangência de cálculo da penalidade, que foi reduzida de 75% para 68,2% em decorrência de revisão da metodologia de cálculo, ficando em R$ 36.522.521,63 correspondente a 0,450% do faturamento da concessionária. O Conselho Superior manteve a decisão. A RGE Sul tem o prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação, podendo efetuar o pagamento ou ainda apresentar recurso à ANEEL. A sessão pública em breve estará disponível na AGERGS TV, canal no YouTube.
Fonte: AGERGS
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