Nesta terça-feira, 1º de setembro, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 10.639, alterando alguns artigos do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020 que apresenta os regramentos de prevenção a disseminação do coronavírus.
Entre as alterações está o retorno da utilização do cartão VINO (transporte coletivo) a idosos e portadores de necessidades especiais. A regra passa a valer a partir do dia 04 de setembro de 2020. A autorização para utilização do cartão foi realizada para atender idosos, principalmente, que precisam buscar medicamentos, exames ou que necessitam se deslocar.
Dúvidas sobre o cartão podem ser encaminhadas para o atendimento@vino.net.br ou no 3055-4495. Aos estudantes o uso continua suspenso até expedição de novo decreto com a retomada das aulas.
Siga as regras de prevenção, use máscara, lave as mãos com água e sabão, utilize álcool gel.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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