As Escolas Particulares de Educação Infantil de Garibaldi Protocolaram nesta sexta-feira, dia 28, uma carta direcionada ao prefeito, Antônio Cetolin, na qual suplicam por atenção à sua situação econômica causada pela pandemia. A carta é assnada por diretores e diretoras da rede privada do município.
Conforme o documento as escolas cobrama mais atenção do Poder Público e sumplicam “por alguma solução econômica, para que seja garantida sua atuação, assegurado o Direito à Educação das Crianças do Município”. Em outro trecho, a carta afirma que “Se permanecerem sem recursos, como estão momento, as Escolas não poderão retomar as sua atividade”, correndo o risco de falência.
Confira a carta na íntegra:
As Escolas Particulares de Educação Infantil de Garibaldi, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dirigir a presente carta na esperança de que a razão permita que a melhor solução ao caso seja tomada, em que pese as disposições burocráticas que até o presente momento tem pesado desproporcionalmente sobre os ombros de seus diretores e diretoras.
O ano de 2020 surpreendeu a todos com a Pandemia de Coronavírus. Em extensão mundial, hoje mais de oitocentos e vinte mil pessoas morreram vitimadas por SARS COVID-19. Ao todo, até o momento, mais de vinte e quatro milhões de pessoas foram contaminadas, levando caos às estruturas de saúde e profundas modificações nas interações sociais. Não é exagero dizer que nossa geração enfrenta um problema sem precedentes em extensão.
Ante à inegável gravidade da situação, o Poder Público Municipal, desde março do presente ano adotou, em consonância com o Estado do Rio Grande do Sul, medidas de isolamento e distanciamento social. Tais medidas atingiram a todas as empresas do Município assim como, em especial, as Escolas Particulares, impedidas completamente de funcionar. Ao mesmo tempo, indústria e comércio viram suas atividades serem limitadas, ainda que garantido o seu funcionamento parcial ou com certas restrições.
Com efeito, quase que imediatamente aos Decretos de garantia sanitária, Escolas Particulares, Entidades de Classe econômica Comercial e Industrial passaram a questionar as limitações impostas. Cedendo à pressão, o Município aprovou protocolos que garantiram a atividade industrial e comercial (de forma ampla), ainda, impedida, por força de lei, a atividade das Escolas Particulares.
Em estreita síntese, portanto, a gravidade da Pandemia, que inicialmente determinou o fechamento de toda e qualquer atividade econômica no Município foi, as poucos, se relativizando, permitindo assim o retorno paulatino da Indústria e do Comércio, não sendo o mesmo verificado com relação às Escolas Particulares, até o presente momento completamente fechadas e sem prognose de abertura.
A solução paliativa encontrada, após insistência das escolas, foi a retomada, parcial, do então suspenso, pagamento dos chamamentos públicos de vaga. Isso porque, sob o argumento de contenção de gastos, o Município suspendeu todos os pagamentos a terceirizados, grupo no qual as Escolas foram incluídas pela Administração Pública.
Considerando que, de fato, as Escolas continuaram prestando o serviço à distância, o Município concordou em retomar o pagamento dos chamamentos públicos parcialmente, repassando às Escolas somente 30% do valor fixado na Lei Municipal. Na ocasião, em vista do apoio do Governo Federal via Medida Provisória n.º 936/2020 e da situação de desespero que abatia ao grupo de Escolas, considerando, aqui, ainda, o sacrifício para permanecer auxiliando o Município, as partes compuseram o valor.
Todavia, o que se viu depois foi o crescimento da inadimplência dos pais das Escolas, o fim do subsídio do Governo Federal e a gradativa redução das restrições das normas sanitárias e aumento da atividade econômica no Município. Em suma, aos poucos, o fardo da Pandemia passou a ser suportado quase que exclusivamente pelas Escolas Particulares, que hoje vivem uma situação desesperadora.
Se permanecerem sem recursos, como estão momento, as Escolas não poderão retomar as sua atividade, ou seja, não poderão prestar seu serviço fundamental no Município. A Educação, como é consabido, é Direito Fundamental previsto na Constituição Federal (art. 6º e art. 208, I e IV) o qual, em vista de questões orçamentárias relativas à responsabilidade fiscal e gastos com pessoal, não pode ser prestada somente pelo Município de Garibaldi, que, em razão disso depende do serviço essencial das escolas. Hoje em Garibaldi, ao menos cento e cinquenta crianças que deveriam ser atendidas pela rede pública, são atendidas pela rede particular, mediante chamamento público, pelo qual o Município hoje paga somente 30% do valor efetivo.
A ausência de atenção para com as Escolas Particulares imediatamente acarretará sua falência, ocorrendo isso, essas crianças não poderão ser mais atendidas. Não existirão escolas suficientes para atender nem essas crianças, nem tampouco as que já são naturalmente absorvidas pela rede privada. No futuro, o ato poderá ser julgado como irresponsável e acarretar responsabilização dos gestores municipais na esfera administrativa, ou judicial.
Diante de todo este cenário, as Escolas Particulares de Educação Infantil de Garibaldi abaixo assinadas vêm suplicar por alguma solução econômica, para que seja garantida sua atuação, assegurado o Direito à Educação das Crianças do Município e evitando futura responsabilização dos gestores municipais em suas escolhas até então irresponsáveis. Suplicam porque não veem hoje alternativa para que se mantenham operando, se não com o apoio do Poder Público.
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