Entre as medidas da Reforma Tributária RS, estão diversas ações para aumentar a competitividade do Rio Grande do Sul, tanto para operações já instaladas como para a atração de novas, que impulsionem ainda mais a economia gaúcha. Algumas das propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa são demandas históricas do setor produtivo.
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, essas ações fazem parte de uma agenda de reformas que inclui mudanças em carreiras, a reforma da previdência, a nova legislação ambiental, privatizações e concessões. “Embora não sejam visíveis ao público em geral, são temas muito importantes na rotina das empresas, que garantirão maior competitividade para as atividades produtivas instaladas no Estado e que serão benéficas para toda a atividade econômica gaúcha”, afirma. A seguir, veja algumas das propostas da Reforma Tributária RS nesse área.
Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição entre as empresas dentro do Estado, a ideia é reduzir de 18% para 12% a alíquota nas compras internas. A ação tem custos para o Estado, mas está equilibrada pelo conjunto das demais. Atende a reivindicações de setores econômicos importantes e não poderia ser adotada em outros momentos pela necessidade de estar agregada a iniciativas que equilibram o sistema.
Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
As empresas do Simples pagarão menos nas compras internas e também nas compras de outros Estados, porque será extinto o chamado “imposto de fronteira”. A redução da alíquota nas compras internas também é um estímulo para as aquisições no Estado. Atende a uma solicitação histórica do setor. Micro e pequenas empresas não precisarão mais pagar o Diferencial de Alíquotas (Difal) a partir de 2022.
Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a compra de máquinas e equipamentos, estimulando novas unidades industriais e a renovação das instaladas no RS. Também beneficiará a indústria gaúcha, na medida em que o Estado concentrará produção desses itens. Pela proposta, seja em casos de equipamentos comprados no RS ou de outros Estados, 100% do crédito será recuperado no mês seguinte após um período de transição de oito anos.
Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que indústrias recuperem parte do ICMS pago na compra de bens de uso e consumo. Essa medida baixa os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a esses créditos de ICMS. Também depende de autorização do Confaz.
Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS, tendo em vista que o tributo se acumula na cadeia e é devolvido pelas empresas ao final do processo. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses saldos credores, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior a empresa, menor o percentual). A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.
Estímulo à importação pelo RS
Para estimular a atividade de importação por meio da infraestrutura aeroportuária do Rio Grande do Sul, é proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha. No caso de produtos sem similares nas empresas gaúchas, haverá uma desoneração quando entrarem no país pelo Rio Grande do Sul.
Revisão do Simples Gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas. As empresas do Simples se beneficiarão com a redução da carga tributária nas compras internas e com o fim da Difal. Com o conjunto de ações, a carga das empresas diminuirá em R$ 189 milhões ao fim de todas as mudanças em relação à situação atual.
Medidas de combate à sonegação e à informalidade
A Reforma tem medidas como as do Receita 2030, com a finalidade de simplificar o ambiente de negócios. Para o combate à sonegação, há, por exemplo, o Regime Especial de Fiscalização e o Código de Boas Práticas Tributárias. Contra a informalidade, está sendo ampliado o programa Nota Fiscal Gaúcha, com 50% a mais de repasse para as entidades sociais, e o Receita Certa, que devolverá parte do ICMS ao contribuinte que pedir nota fiscal sempre que houver crescimento da arrecadação no varejo.
Fonte: Palácio Piratini
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