Sindilojas Regional Bento comemora gestão compartilhada do distanciamento controlado

Gestão compartilhada no enfrentamento a Covid-19 reconhece esforços dos municípios, beneficiando a flexibilização do comércio que luta para driblar o momento

“Ganhamos uma injeção de ânimo”, comemora o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, ao se referir ao Decreto Estadual Número 55.435, anunciado pelo Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, nesta terça, 11 de agosto. O texto traz alterações que não atendem 100% dos pleitos do varejo, mas que contemplam parcialmente os pedidos formulados pelas entidades representativas, o que já é um alento para quem passa a ter maior flexibilização do negócio, podendo manter as portas abertas mesmo que com protocolos de segurança em ação.

“Agora podemos trabalhar de forma mais unida na cidade, com menos dependência do Estado, que segue atestando a liberação. Tenho certeza que esta conquista é simplesmente o reconhecimento dos esforços de Bento Gonçalves e municípios do entorno, que trabalham incessantemente no enfrentamento ao novo Coronavírus, garantindo um sistema de saúde melhor para todos que precisam”, destaca Amadio.

O Decreto mantém a classificação de zoneamento para o distanciamento controlado, assim como reitera a declaração de estado de calamidade público, mas traz algumas mudanças. Uma delas é a maior autonomia aos municípios, permitindo a criação de protocolos regionais, desde que aprovados por dois terços dos integrantes e que contenha um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia. Ambos devem vigorar por meio de Decreto Municipal.

 ALTERAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.435

  1. A região COVID deverá criar protocolo regional para ser utilizado por todos os Municípios da área, mediante a aprovação de 2/3 dos integrantes, contendo ainda plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia (modelo técnico padrão).
  2. Os protocolos e o plano deverão vigorar no Município por meio de decreto, cujo conteúdo será formulado por equipe técnica capacitada de âmbito regional.
  3. Remessa do plano ao COE, que não tem previsão de recebimento, veto, alteração ou qualquer outra medida em relação ao conteúdo definido pelas regiões.
  4. Estado manterá sua rotina de bandeiras semanais e a região pode absorver a indicação da coloração ou adotar seus protocolos próprios com bandeira anterior a divulgada pelo Governo. Ex.: Estado divulga bandeira vermelha e região delibera usar seus protocolos próprios para bandeira laranja, que não podem ser mais flexíveis do que a laranja do Estado.
  5. A região pode adotar critérios mais restritivos em áreas específicas por decisão previamente estabelecida no plano/protocolo, caso constatada a necessidade.
  6. Os municípios podem seguir o protocolo das bandeiras do Estado ou os protocolos das bandeiras da regional Covid. Se o Município entender melhor, pode ser ainda mais restritivo que o Estado e a região.

Fonte: Conceitocom Brasil

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