De acordo com os novos regramentos estabelecidos pelo Decreto nº 10.573/2020, é permitida a prática de atividade esportivas coletivas em ginásios e quadras esportivas, mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES).
As autorizações serão concedidas a partir desta quarta-feira, 24, a partir do cumprimento do protocolo de segurança elaborado pela pasta pública. Sem a autorização fica vedada a utilização dos espaços.
“Esse é o primeiro passo da flexibilização das atividades esportivas. Precisamos que todos mantenham os cuidados e sejam conscientes para que em um segundo momento tenhamos o retorno dos campos e de outras atividades de uma maneira geral”, ressalta o secretário-adjunto da SEDES, Fabiano Martins.
As autorizações devem ser solicitadas por meio dos telefones: 3055-7419/3055-7004/3055-7002.
Confira o regramento:
– Utilização de 50% da capacidade do público;
– Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% ou outro produto adequado para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
– Impedir o acesso de menores de 16 anos e idosos acima de 60 anos;
– Evitar aglomeração nas dependências do ginásio;
– Flexibilização dos horários para não gerar aglomeração;
– Ginásios têm que estar fechados a partir das 22h;
– Vestiários e banheiros terão que ser mantidos fechados;
– Limpeza permanente e higienização de pisos, superfícies, mesas e balcões.
– Somente permanecerão no interior do ginásio quem estiver praticando a atividade física em seu horário. Os demais deverão aguardar do lado de fora.
– Fica proibido acesso e uso de bebedouros de uso comum.
– Fica proibida a venda de qualquer tipo de bebida e comida, bem como a utilização de áreas para convivência.
– Fica vedada a utilização dos ginásios para treinamento de escolinhas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Foto: Divulgação/SEDES
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