No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução n. 23.596, que dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), e também, disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral. Esse texto normativo trouxe adequações relativas ao processamento de filiações partidárias em relação especial.
O cronograma para o processamento das relações especiais de filiação partidária está estabelecido na Portaria TSE n. 357/2020. Dentre as datas determinadas, consta que o dia 16 de junho é o final do prazo para a inserção do nome do filiado prejudicado na relação especial de filiados pelos partidos políticos por meio do sistema FILIA; e o dia 19 do mesmo mês, é o final do prazo para a autorização, pelo cartório eleitoral, de processamento de relação especial, conforme o art. 16, §2º, da Resolução TSE n. 25.596/2019.
Fonte: TRE
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