Mudanças anunciadas pelo Governo do Estado na sexta-feira, 5 de junho, atingem especificamente as áreas de alimentação
Para poder abrir, os shopping centers e centros comerciais precisam seguir um amplo protocolo de cuidados. Na sexta-feira, 5 de junho, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou novas medidas a serem seguidas. A principal mudança é em relação as áreas de alimentação que, obedecendo a Portaria SES Número 406/2020, agora devem criar barreira física de proteção em vidro ou acrílico ou garantir a distância de um metro entre o balcão expositor e o cliente.
As alterações constam no Artigo 1º, inciso XIV, alíneas “a” e “b”, estabelecendo que as praças ou pontos de alimentação tenham uma barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor e o cliente. Outra opção é garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
O presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, afirma que a entidade está atuando para conscientizar os lojistas e comerciários da atenção que deve ser dada a todos os itens. “Não podemos relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca para garantir o funcionamento dos shopping centers. A flexibilização pode evoluir ou regredir, dependendo da situação”, conclui.
Protocolo de ações nos shopping centers e centros comerciais
- Barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor e o cliente, ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
- Álcool gel disponível em todas as áreas de circulação do Shopping, além do uso em todas as lojas.
- Intensificação dos protocolos de higienização constante das superfícies, áreas comuns.
- Uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes, não substituindo as medidas de prevenção, como o distanciamento social, higienização das mãos.
- Retirada de todos os bancos e sofás nas áreas de circulação interna do Shopping.
- Distanciamento e redução de mesas e cadeiras na praça de alimentação.
- Higienização constante nas mesas.
- Controle de acesso aos banheiros limitando e reforço na higienização dos banheiros.
- Reforço na higienização dos corrimões, guarda-corpos, maçanetas e escada rolante.
- Demarcação no piso nos caixas eletrônicos e posto bancário, incluindo avisos de distanciamento em todas as áreas internas do Shopping.
- Uso dos elevadores, restrito a idosos acima de 60 anos; gestantes; pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo.
- Abertura de todas as áreas de ventilação.
- Reforço na higienização nas cancelas nos equipamentos de entrada dos veículos e orientação as medidas de prevenção ao COVID-19.
- Medição de Temperatura na entrada do Shopping. Controle de temperaturas e relatório dos funcionários do Shopping.
- Orientação para distanciamento de 3 degraus na escada rolante.
- Sanitização/desinfecção dos ambientes.
- Tapetes de sanitização nas entradas.
- Sentido único de entrada e saída do Shopping.
- Sistema de revezamento/ escalas de funcionários.
- Limitação de clientes dentro dos estabelecimentos.
- Redução e mudança de horário do shopping.
- Cartazes e materiais nas mídias sociais com dicas de prevenção.
Fonte: Conceitocom Brasil
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