Comerciante com coronavírus é multado em estabelecimento de Carlos Barbosa

Na manhã desta quinta-feira, 04, o Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Grandemelo Rodrigues dos Santos, acompanhado de agentes fiscais e policiais militares, estiveram na comunidade de Arcoverde verificando uma possível denúncia de um comerciante, caso confirmado de Covid-19, que estaria atendendo em seu estabelecimento.

Foi confirmada a veracidade do fato, e a partir disso, as autoridades tomaram as providências de aplicação de multa administrativa pela Fiscalização Municipal, em virtude de desenvolver atividades de bar e confeccionado Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, com base no Artigo 268 do Código Penal.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Outras informações podem ser adquiridas pelo fone 3433-2154.

Fonte: Município de Carlos Barbosa

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