Levantamento da companhia aponta que beneficiados na Serra poderiam ser 24,4 mil se os consumidores solicitassem o cadastro na Tarifa Social
A RGE estima que mais de 136 mil clientes enquadrados como baixa renda podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode ser muito maior se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.
Para usufruir do benefício esses clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí, se saberá se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo coronavírus.
“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 141,4 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça o presidente da empresa, Marco Antônio Villela de Abreu.
Atualmente, na Região da Serra, por exemplo, a distribuidora tem 12,1 mil clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O cruzamento de dados revelou que outros 12,3 mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Entre as cinco maiores cidades da região, Caxias do Sul lidera o ranking com 5.328 clientes em potencial. Na segunda posição, Bento Gonçalves tem 1.214 consumidores em condições, enquanto Vacaria fica no terceiro lugar com 1.057 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Farroupilha e Canela completam os municípios da lista.
RGE – TARIFA SOCIAL | ||
Cidade | Clientes | |
Cadastrados | Potencial | |
CAXIAS DO SUL | 5.499 | 5.328 |
BENTO GONÇALVES | 764 | 1.214 |
VACARIA | 1.258 | 1.057 |
FARROUPILHA | 889 | 904 |
CANELA | 895 | 811 |
Tarifa social. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.
Fonte: RGE
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