A Tarifa Social está acessível à população desde 2010 e prevê um desconto na conta mensal de energia elétrica das famílias consideradas de baixa renda, ou seja, as que vivem com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. O desconto previsto é de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal registrado, sendo que quanto menor o consumo, maior o desconto.
Com o objetivo de amenizar os impactos da atual pandemia pelo novo Coronavírus (Covid-19), em abril desde ano foi editada a Medida Provisória nº 950, que passou a assegurar isenção da conta de luz – exceto taxas e impostos – entre 1º de abril e 30 de junho, para as famílias beneficiárias da Tarifa Social.
A RGE estima que muitas famílias ainda poderiam ser beneficiadas com o desconto na conta de energia elétrica. Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a empresa observou que o número de beneficiados pode ser muito maior, se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados.
A partir disso, a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social (SEDES) informa que as famílias devem verificar se atendem aos critérios para a Tarifa Social e buscar seu cadastramento junto à RGE, como mais uma medida de apoio, em face aos desafios que se apresentam.
O cadastro junto à distribuidora deve ser feito por meio dos canais digitais: www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Devem ter em mãos o NIS (Número de Identificação Social) do Cadastro Único e o código do cliente (expresso na conta) do local onde mora, mesmo que a conta não esteja em seu nome.
Para verificar se possuem Cadastro Único e acessar seu número de NIS, os interessados podem utilizar o App MeuCadÚnico ou entrar em contato com os setores de Cadastro Único nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS’).
Telefones dos CRAS’s:
CRAS I – Ouro Verde: (54) 3451- 8239
CRAS II – Juventude da Enologia: (54) 3055- 8537
CRAS III – Vila Nova: (54) 3451 4884
WhatsApp do Cadastro Único Bento Gonçalves: 54 99715 7644
Critérios da Tarifa Social:
– Família com renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo;
– Ter Cadastro Único atualizado;
– Consumo máximo de 220 kWh mensais;
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, também tem direito.
Número de famílias encaminhadas pelo Cadastro Único para o desconto da TSEE:
2018 – 487 famílias
2019 – 782 famílias
2020 (janeiro a abril) – 459
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