O Conselho de Dirigentes Municipais de Cultura (Codic) e a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) trabalham junto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para que sejam aprovadas na Câmara dos Deputados os Projetos de Lei 1075/2020 e 1089/2020, também chamados de Lei da Emergência Cultural.
Na última sexta-feira, 08, o presidente do Codic e Secretário Municipal de Cultura de Bento Gonçalves, Evandro Soares, participou de uma webconferência promovida pela CNM e apresentou sugestões para serem inseridas no texto base das leis, indicando maior participação dos municípios e solicitando que haja repasse de recursos na modalidade “Fundo a Fundo” também para os municípios estarem inseridos no socorro ao setor cultural local.
A webconferência foi organizada pela analista técnica da CNM Ana Clarissa Fernandes, pelo assessor parlamentar da CNM, André Rosa, e pela assessora da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, Chris Ramirez, e contou com a participação de gestores municipais de cultura de todas as regiões do país. Após, a CNM enviou o posicionamento desta reunião à relatora dos projetos, Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e à presidente da Comissão de Cultura e uma das autoras do primeiro PL, Bendedita Da Silva (PT/RJ).
De acordo, o secretário Evandro Soares, “é muito importante a participação dos Estados e também dos municípios nesse processo de auxílio emergencial para o setor cultural, pois o Estado, mas em especial, os municípios conhecem suas particularidades e necessidades locais e regionais, podendo assim agir de forma mais assertiva, além de seus Sistemas de Cultura poder auxiliar significativamente na identificação dos que necessitam de tal auxílio”.
O Codic e Famurs já haviam emitido uma Moção de Apoio à Cultura, aderindo movimento nacional pelo apoio emergencial para a Cultura, ressaltando a importância e urgência na adoção de medidas que permitam a concessão de benefícios imediatos aos trabalhadores da área enquanto durar a pandemia do COVID-19. A moção é assinada pelo presidente da FAMURS, Eduardo Russomano Freire, e pelo presidente do CODIC, Evandro Soares.
CNM
O documento entregue pela CNM manifesta apoio às propostas e indica apontamentos como: definir o que se considera como espaços culturais, de modo a contemplar o que o município possui; definir como os recursos serão transferidos para as prefeituras e o repasse para os profissionais seja feita de forma célere e com pouca burocracia; possibilitar que seja permitida a realização de pagamentos antecipados, em caráter emergencial, aos agentes culturais locais contemplados em editais, no caso de iniciativas que serão realizadas após o período de isolamento social.
Lei de Emergência Cultural
As Pls que tramitam na Câmara dos Deputados tratam dos seguintes temas:
– O apoio emergencial à manutenção de espaços culturais.
– Compreende-se como espaços culturais: pontos de cultura, teatros independentes, centros culturais comunitários, escolas de música, escolas de arte, escolas de dança, cineclubes, e demais iniciativas culturais permanentes que desenvolvam atividades em espaços públicos como saraus, expressões do hip hop e demais manifestações da cultura popular.
– Pelo período que durar o estado de emergência em saúde (previsto inicialmente até 31 de dezembro de 2020) os espaços culturais recebem um valor mensal de R$10.000
– Implementação das medidas dos cadastros e registros nacionais já existentes e previstas em Lei, como o Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, o Cadastro Nacional de empreendimentos de Economia Solidária, e os cadastros estaduais e municipais de cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
– Autorização ao executivo a realizar editais para produção de conteúdos artísticos e culturais de forma não presencial (online) com recursos orçamentários, extraordinários e do Fundo Nacional de Cultura.
– Garantia de manutenção de serviços essenciais de fornecimento de água, luz, internet e telecomunicações aos espaços culturais.
– Previsão que os espaços culturais beneficiados com as medidas realizem como contrapartida apresentações nas escolas públicas após o fim do estado de emergência em saúde.
– Utilização, para implementação destas medidas, de recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura e dos recursos extraordinários do estado de emergência em saúde.
Saiba mais em:
PL 1.075/2020: https://bit.ly/2YG9beT
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PL 1.089/2020: https://bit.ly/2YJD7XE
Dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Encontro de formação da Campanha da Fraternidade 2025 reúne mais de 160 pessoas em Caxias do Sul
Jantar beneficente da Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves ocorre neste sábado
Para bem receber ou para presentear, espumante mostra versatilidade para os encontros de final de ano