Codic participa de movimento nacional de apoio à Lei de Emergência Cultural

O Conselho de Dirigentes Municipais de Cultura (Codic) e a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) trabalham junto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para que sejam aprovadas na Câmara dos Deputados os Projetos de Lei 1075/2020 e 1089/2020, também chamados de Lei da Emergência Cultural.

Na última sexta-feira, 08, o presidente do Codic e Secretário Municipal de Cultura de Bento Gonçalves, Evandro Soares, participou de uma webconferência promovida pela CNM e apresentou sugestões para serem inseridas no texto base das leis, indicando maior participação dos municípios e solicitando que haja repasse de recursos na modalidade “Fundo a Fundo” também para os municípios estarem inseridos no socorro ao setor cultural local.

A webconferência foi organizada pela analista técnica da CNM Ana Clarissa Fernandes, pelo assessor parlamentar da CNM, André Rosa, e pela assessora da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, Chris Ramirez, e contou com a participação de gestores municipais de cultura de todas as regiões do país. Após, a CNM enviou o posicionamento desta reunião à relatora dos projetos, Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e à presidente da Comissão de Cultura e uma das autoras do primeiro PL, Bendedita Da Silva (PT/RJ).

De acordo, o secretário Evandro Soares, “é muito importante a participação dos Estados e também dos municípios nesse processo de auxílio emergencial para o setor cultural, pois o Estado, mas em especial, os municípios conhecem suas particularidades e necessidades locais e regionais, podendo assim agir de forma mais assertiva, além de seus Sistemas de Cultura poder auxiliar significativamente na identificação dos que necessitam de tal auxílio”.

O Codic e Famurs já haviam emitido uma Moção de Apoio à Cultura, aderindo movimento nacional pelo apoio emergencial para a Cultura, ressaltando a importância e urgência na adoção de medidas que permitam a concessão de benefícios imediatos aos trabalhadores da área enquanto durar a pandemia do COVID-19. A moção é assinada pelo presidente da FAMURS, Eduardo Russomano Freire, e pelo presidente do CODIC, Evandro Soares.

CNM

O documento entregue pela CNM manifesta apoio às propostas e indica apontamentos como: definir o que se considera como espaços culturais, de modo a contemplar o que o município possui; definir como os recursos serão transferidos para as prefeituras e o repasse para os profissionais seja feita de forma célere e com pouca burocracia; possibilitar que seja permitida a realização de pagamentos antecipados, em caráter emergencial, aos agentes culturais locais contemplados em editais, no caso de iniciativas que serão realizadas após o período de isolamento social.

Lei de Emergência Cultural

As Pls que tramitam na Câmara dos Deputados tratam dos seguintes temas:

– O apoio emergencial à manutenção de espaços culturais.

– Compreende-se como espaços culturais: pontos de cultura, teatros independentes, centros culturais comunitários, escolas de música, escolas de arte, escolas de dança, cineclubes, e demais iniciativas culturais permanentes que desenvolvam atividades em espaços públicos como saraus, expressões do hip hop e demais manifestações da cultura popular.

– Pelo período que durar o estado de emergência em saúde (previsto inicialmente até 31 de dezembro de 2020) os espaços culturais recebem um valor mensal de R$10.000

– Implementação das medidas dos cadastros e registros nacionais já existentes e previstas em Lei, como o Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, o Cadastro Nacional de empreendimentos de Economia Solidária, e os cadastros estaduais e municipais de cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

– Autorização ao executivo a realizar editais para produção de conteúdos artísticos e culturais de forma não presencial (online) com recursos orçamentários, extraordinários e do Fundo Nacional de Cultura.

– Garantia de manutenção de serviços essenciais de fornecimento de água, luz, internet e telecomunicações aos espaços culturais.

– Previsão que os espaços culturais beneficiados com as medidas realizem como contrapartida apresentações nas escolas públicas após o fim do estado de emergência em saúde.

– Utilização, para implementação destas medidas, de recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura e dos recursos extraordinários do estado de emergência em saúde.

 

Saiba mais em:

PL 1.075/2020: https://bit.ly/2YG9beT

Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

PL 1.089/2020: https://bit.ly/2YJD7XE

Dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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