Como medida de prevenção ao contágio de Coronavírus, o Juiz de Direito Luciano Bertolazi Gauer, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, proibiu excursões que estavam sendo organizadas por três empresas com destino à serra gaúcha, entre os dias 30/4 e 3/5.
O cancelamento das viagens deve ser anunciado nas mesmas mídias sociais usadas para a oferta. Se a determinação for descumprida, os veículos serão recolhidos e os alvarás de funcionamento serão suspensos durante a vigência dos Decretos Estaduais.
Caso
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra três empresas de transporte, responsáveis por estar divulgando na internet a venda de pacotes de excursão. Segundo o MP, a população de São Borja estaria em risco por conta da contaminação do Coronavírus. E que este não seria o momento para viagens em grupo e lazer, o que também poderia prejudicar o trabalho dos entes públicos para a contenção da pandemia.
Decisão
Na decisão, o magistrado citou a música ¿Paciência¿, do cantor e compositor Lenine:
Enquanto todo mundo espera a cura do mal
E a loucura finge que isso tudo é normal
Eu finjo ter paciência
O mundo vai girando cada vez mais veloz
A gente espera do mundo e o mundo espera de nós
Um pouco mais de paciência
O Juiz disse que não se pode facilitar a propagação do contágio, o que, para ele, só se dá com regras mínimas e óbvias. E lembrou outro trecho da música: “A vida não para. A vida é tão rara, disse Lenine e, obviamente, tudo o que está sendo feito pelas autoridades visa tão somente à preservação de vidas humanas. Não se sabe quando essa pandemia terá fim. Ainda não há uma vacina para assegurar o tratamento.”
O magistrado ainda lembrou que o município de São Borja, até a data da decisão, se encontrava livre do vírus. E que a excursão para locais da serra, onde há casos confirmados, aumentaria o risco de contaminação.
“Não é época de visitar cidades. Muito menos as infectadas. Não é época de visitar parentes, muito menos se eles estiverem nos grupos de risco. É época de se pensar no coletivo, sair quando houver necessidade e, no mais, ficar em casa!”
Portanto, ele concedeu a liminar suspendendo as excursões programadas para o feriadão do dia do trabalho. As empresas terão que divulgar o cancelamento das viagens pelas mesmas mídias sociais usadas para o anúncio e comunicar os consumidores sobre a devolução de eventual pagamento já realizado, preferencialmente por transferência bancária. Evitando assim o contato físico e a aglomeração de pessoas.
Fonte: TJ-RS
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