O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), em votação simbólica, o projeto de Lei (PL) 873/202 que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 reais.
A proposta, que já havia sido aprovado no Senado, inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Pela proposta poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).
Por um acordo, os deputados aprovaram o parecer do relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O texto substitutivo elaborado pelo deputado alterou alguns pontos do projeto do Senado ampliando ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas e agricultores familiares. Como foi alterado, o texto volta para apreciação dos senadores.
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, “substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário.”
O texto também diz que o pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial, nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso (benefício pago aos pescados no período em que a pesca é proibida, para reprodução das espécies).
Fies
Além disso, o projeto permite que sejam suspensas as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil – Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública.
A suspensão poderá ser aplicada tanto para os tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto para os que ainda não concluíram. A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.
Fonte: Agência Brasil
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