Portaria do DetranRS determina reabertura dos CRVAs

O Detran/RS publicou na segunda-feira, 13, a Portaria nº 153/2020, que determina a reabertura dos Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). A retomada das atividades já acontece desde então com o cumprimento de requisitos estabelecidos no Decreto 55.154/2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus.

A Portaria define que os atendimentos deverão ocorrer das 12h às 16h em dias úteis e serão feitos através de agendamento de, no mínimo, duas e no máximo quatro horas (decisão essa que fica a critério do titular de cada CRVA). O horário de funcionamento deverá será informado ao Detran/RS e divulgado na sede do respectivo CRVA.

Os serviços prestados nos CRVAs serão priorizados em relação registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus , veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos de segurança, saúde, públicos ou privados e veículos com o primeiro emplacamento negociados antes do dia 31 de março, hipótese em que a vistoria poderá ser realizada fora da sede, desde que dentro do município de circunscrição do CRVA.

Todos aqueles serviços referentes a outros tipos de veículos poderão ser efetuados mediante agendamento, de modo a evitar aglomerações. Fica determinado que os CRVAs deverão disponibilizar canais de atendimento ao cidadão, e-mail, WhatsApp e redes sociais.

 

Fonte: Fecomércio/RS

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