Resolução da Secult suspende prazos de projetos culturais em Bento

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) publicou a Resolução 01/2020 que suspende por 90 dias prazos de projetos de Editais do Fundo Municipal de Cultura. Devido à Emergência de Saúde Pública declarada pela Organização Mundial de Saúde, das ações conduzidas pela Prefeitura para o combate da propagação da COVID -19 e em consonância com o Decreto 10.488/2020, o órgão traz também recomendações referentes aos projetos culturais que serão executados ao longo de 2020.

Para os projetos em fase de execução, recomenda-se o adiamento das atividades direcionadas ao público e que envolvam aglomerações, seguindo as determinações emitidas até o presente e as que porventura forem emitidas pelo Poder Executivo, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, bem como, reiterar a adoção das demais medidas de prevenção da transmissão do Covid-19 (Coronavírus) recomendadas pelas autoridades.

Também a Secult orienta a suspensão dos prazos de execução dos projetos culturais por 90 dias a contar de 20 de março de 2020, inclusive o prazo de vigência dos Contratos e Convênios conforme o caso. Confira abaixo as outras resoluções:

– manter autorizado o pagamento das despesas e a execução de ações previamente aprovadas, ainda que no período de suspensão;

– suspender, por 90 dias a contar de 20 de março de 2020, os prazos para protocolo de prestação de contas dos projetos culturais já encerrados e que ainda estavam dentro do prazo de prestação de contas nessa data citada. Já os projetos que, na referida data, estavam em atraso na sua prestação de contas, permanecerão na condição de “prestação de contas pendente”;

– suspender, por 90 dias a contar de 20 de março de 2020, os prazos para respostas de proponentes a notificações da SECULT, em processos de prestação de contas, e que ainda estavam dentro do prazo de resposta nessa data citada;

– recomendar ao Conselho Municipal de Política Cultural a consideração das implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão da Covid-19 na análise de pedidos de readequação dos projetos culturais financiados, inclusive para casos de inviabilidade de execução.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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