Artistas e agentes culturais também estão contemplados pelo auxílio emergencial do governo federal

Artistas e agentes culturais também estão contemplados pelo auxílio emergencial do Governo Federal. Instituído pela MP 936/2020 e regulamentado pela Lei 13.982/2020, durante o período de 3 meses, a contar da publicação da Lei, será concedido o valor de R$ 600,00 mensais ao artista ou agente cultural que cumpra cumulativamente os requisitos já divulgados pelo site da Prefeitura (https://bit.ly/3c4FrMt). O cadastro é realizado via internet por meio deste link: https://bit.ly/3aS6iLg

Diversas categorias podem receber o Auxílio Emergencial, também conhecido como coronavoucher e, na parte da Cultura, são contemplados autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística (incluindo intérpretes e executantes), técnicos em espetáculos de diversões e artesãos.

O secretário de Cultura e presidente da Fundação Casa das Artes, Evandro Soares, ressalta que “o momento é de empatia e compreensão mútua. A nossa classe artística local está presente como nunca nesta luta e vêm demonstrado por meio das redes sociais apresentações que ajuda a mitigar o isolamento social”.

Auxílio Emergencial

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em aplicativo da caixa que será disponibilizado pelo governo na próxima semana, e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Categorias que podem receber:

– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura  Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

error: Conteúdo Protegido