tendendo às determinações dos órgãos de saúde pública em função do coronavírus, o DetranRS prorroga a suspensão dos exames teóricos e práticos de direção e das atividades de seus credenciados. Exames de direção não serão realizados até 30 de abril. Também nesse prazo Centros de Formação de Condutores deverão permanecer fechados. Centros de Registros de Veículos (CRVAs) e Centros de Remoção e Depósito (CRDs) funcionarão em regime de plantão até o dia 15. A medida foi publicada hoje (07) no Diário Oficial do Estado
A Portaria 152 estabelece as exceções. CRVAS deverão realizar apenas serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde – públicos ou privados -, e veículos com GNV, ficando autorizada a vistoria fora da sede desde que dentro do município de circunscrição do CRVA. Estão autorizadas também as atividades das estampadoras de placas (EPIVs) e dos despachantes, exclusivamente relativas a essas exceções. Não serão atendidos outros serviços além dessas exceções previstas.
Já os CRDs deverão manter o atendimento das remoções de veículos, excepcionalmente solicitadas, pelo Sistema Disque CRD, bem como através do aplicativo.
A normativa ainda determina que os credenciados deverão observar as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020, no tocante ao atendimento ao público.
Suspensão dos prazos administrativos
O DetranRS reforça que ninguém sairá prejudicado pela suspensão dos serviços, pois os prazos administrativos também foram suspensos ou prorrogados.
A Portaria interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação identificação do condutor, defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também suspende até 30 de abril os prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral da Autarquia, os leilões presenciais de veículos removidos a depósitos os atendimentos das Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais.
Autuações suspensas
O DetranRS lembra, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.
O Contran também estendeu de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspendeu prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
Atendimento remoto
A Autarquia informa que diversos serviços podem ser realizados pela internet, por meio da Central de Serviços, ou do portal rs.gov.br.
Se for necessário, o cidadão pode contatar o credenciado de sua preferência. As empresas deverão manter canal de atendimento eletrônico através de quaisquer meios atualmente disponíveis, como celular (WhatsApp), e-mail ou redes sociais.
Fonte: Detran-RS
EMPRESÁRIA É PRESA POR CRIME AMBIENTAL, EM NOVA BASSANO
Diocese de Caxias do Sul reúne o clero para refletir sobre a Campanha da Fraternidade 2025
Quinto lote do Devolve ICMS Linha Branca vai distribuir R$ 7,4 milhões a atingidos pelas enchentes