Em convenção coletiva extraordinária, Sindicatos estabeleceram novas recomendações aos trabalhadores e indústrias de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza
Em caráter de urgência, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME-BG) e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (SIMMME-BG) realizaram uma convenção coletiva de trabalho extraordinária para tratar das consequências provocadas pela pandemia de coronavírus no país e os impactos na rotina dos profissionais da categoria.
O objetivo foi elencar definições para permitir continuidade do trabalho após os decretos normativos publicados pelos órgãos públicos reguladores em função da Covid-19 – visando a imediata proteção dos trabalhadores, empresários e comunidade e, também, considerando a necessidade de se estabelecerem condições mínimas para trabalhadores e indústrias do setor,
Na primeira cláusula, foi definido que as férias coletivas ou individuais devem ser gozadas pelo período mínimo de dez dias – sendo que podem ser comunicadas pelos empregadores no dia anterior, sem quaisquer formalidades. Também ficou estabelecido que as férias não poderão ser iniciadas em feriados ou finais de semana, incluindo a sexta-feira. O pagamento com um terço de acréscimo poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente.
Outra cláusula acorda que as demais possibilidades extraordinárias de ajustes (como o banco de horas) devem ser convencionadas seguindo os decretos em vigência e após o período máximo de férias, ou seja, 30 dias. O documento ainda reforça que as definições irão valer pelo prazo de 180 dias (a contar pelo dia 20 de março) e abrangem toda a categoria de trabalhadores e indústrias metalúrgicas e de material elétrico das cidades de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza.
“Entendemos que o momento é de calamidade e a saúde das pessoas – empregadores, empregados e seus familiares – vem em primeiro lugar. Mas também precisamos considerar que muitos desses trabalhadores precisam manter-se em suas atividades para garantir o seu sustento e também de seus dependentes. Nossos esforços junto ao Sindicato patronal são no sentido de preservar os postos de trabalho, flexibilizando as possibilidades nesse momento de exceção para não tenhamos a ocorrência de demissões em massa”, adverte o presidente do STIMMME-BG, Deoclides dos Santos,
Para o esclarecimento de outras dúvidas ou busca de orientações em casos específicos, serão levadas em conta as definições da convecção de 2019/2020 e normas legais trabalhistas vigentes.
Fonte: Exata Comunicação
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