Na manhã desta segunda-feira, dia 23, através de webconferência o Secretário Estadual de Educação Faisal Karam, pela Circular 003/20, determinou o fechamento das escolas estaduais e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).
Com a medida, todos servidores devem permanecer em casa de 23/03 até 03/04. O objetivo é conter o avanço do novo Coronavírus.
Confira a Circular na íntegra:
Mem Circular GAB/SEDUC/Nº 03/2020
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
Aos Diretores(as) de Departamento da Secretaria da Educação
Aos Coordenadores (as) Regionais de Educação
Aos Diretores(as) de Escola da Rede Estadual de Ensino
Assunto: Suspensão temporária do expediente presencial no âmbito da Secretaria da
Educação, Coordenadorias Regionais de Educação e escolas da Rede Estadual de Ensino,
objetivando o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Considerando a necessidade urgente de coibir aglomerações em locais de circulação
comum, visando o controle total e a redução de riscos de contaminação pelo COVID-19 (novo
coronavírus), e
Considerando o Decreto nº 55.118, de 16 de março de 2020, que suspende as aulas
na Rede Estadual de Ensino e estabelece regime excepcional de teletrabalho, bem como o
Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo
o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia
causada pelo novo Coronavírus;
Considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus e o
aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar
e reduzir riscos;
Considerando a limitação das medidas estabelecidas anteriormente através do
Memorando Circular nº GAB/SEDUC/Nº02/2020 em face da mudança rápida da realidade
anteriormente constatada;
Considerando as medidas adotadas pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul;
ORIENTA-SE:
1) Fica suspenso, entre os dias 23/03/2020 a 03/04/2020, o expediente presencial
no âmbito da Secretaria da Educação, Coordenadorias Regionais de Educação e
escolas da Rede Estadual de Ensino;
2) Os servidores públicos lotados na Secretaria da Educação, Coordenadorias
Regionais de Educação e escolas da Rede Estadual de Ensino desempenharão
suas atribuições na forma domiciliar, em regime excepcional de teletrabalho, à
disposição de convocação, a qualquer tempo, por parte do Secretário de Estado
da Educação;
3) Com o objetivo de coibir aglomerações e circulação de pessoas, continuam
suspensas as aulas presenciais no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
4) Aos estudantes serão garantidos os dias letivos durante o período de suspensão
das aulas presenciais mediante a utilização da metodologia de aulas
programadas, conforme orientações pedagógicas já definidas pelo
Departamento de Educação no Plano de Ação constante do Memorando Circular
nº GAB/SEDUC/Nº02/2020;
5) Neste período, os professores participarão de curso on-line sobre currículo
disponibilizado no Portal da Educação /Seduc como atividade obrigatória,
cabendo às Coordenadorias a orientação e monitoramento conforme orientações
do Departamento de Educação/ Seduc;
6) A equipe diretiva da escola (Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico)
ficará à disposição da Mantenedora nesse período de suspensão, observando
resguardo domiciliar;
7) Quanto a alimentação escolar, fica facultado às Escolas Estaduais o atendimento
alimentar em casos de alta vulnerabilidade social, cabendo ao Diretor do
estabelecimento comunicar à Coordenadoria Regional de Educação do
respectivo cronograma de atendimento;
8) Cabe ao Diretor da escola a responsabilidade pela conservação,
acondicionamento adequado e verificação de validade dos gêneros alimentícios;
Atenciosamente,
Faisal Karam,
Secretário de Estado da Educação.
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