Nesta sexta-feira, 13, a Prefeitura de Bento Gonçalves publicou Decreto com orientações para servidores e recomendações para eventos na cidade. As informações foram repassadas durante coletiva de imprensa realizada, juntamente com o Sindmóveis, no Centro Empresarial Bento Gonçalves, onde ocorreu o anúncio do adiamento da Movelsul Brasil.
O decreto dispões sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da administração pública. Para o Prefeito Guilherme Pasin, a medida de adiar a realização da feira foi realizada pensando na saúde da população.
“Foi uma atitude pensada por todos, em conjunto, visando a saúde da população, e segurança de expositores e visitantes”, destaca. O Informativo Epidemiológico 15, também, ressaltou que a cidade segue sem nenhum caso suspeito de Coronavírus.
Confira o que diz o decreto:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais. Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o “caput” deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º Os servidores e os empregados públicos que estiverem afastados deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem. Parágrafo único. Os servidores e os empregados públicos que tem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato à chefia imediata.
Art. 4º Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus da COVID 19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica; e
II – os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de quatorze dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos e prevenção do COVID-19, e ainda quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas de que trata o inciso V do art. 8º.
Art. 6º Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 7º Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.
Art. 8º Fica recomendado:
I – Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas.
II – Nos eventos mantidos, sejam adotadas medidas de assepsia para controle de contaminação.
III – Adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes.
IV – Fixação de cartazes no transporte coletivo, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica;
V – Pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) devem se dirigir exclusivamente à UPA (Unidade de Pronto Atendimento – Bairro Botafogo).
VI – No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus) entrar em contato pelo telefone 150 ou na Vigilância Epidemiológica (54) 3055-7287.
Art. 9º O Município revisará todos os alvarás expedidos para execução de eventos, atendendo os boletins informativos dos órgãos oficiais responsáveis.
Art. 10. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
Art. 11º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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