Na tarde desta quarta-feira (19/2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso concedeu liminar postulada pelo Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias de militares.
O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em ação civil originária ajuizada no dia 7 de fevereiro. Em sua argumentação, a PGE afirmou que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual.
A decisão desta quarta (19) permite que o Estado aplique a Lei Complementar Estadual 13.757/11, que fixa em 14% a alíquota previdenciária incidente sobre a remuneração dos militares, ou em legislação estadual superveniente que venha a tratar do tema.
Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão demonstra que todo o trabalho desenvolvido pelo governo para a elaboração e aprovação das normas estaduais observou a legalidade e que elas irão auxiliar na viabilidade da Previdência no Estado.
Na ação foram questionadas as normativas federais que suspendiam a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulavam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, impondo severas sanções aos Estados que descumprissem tais regras. Serviços essenciais à população seriam colocados em risco caso o Estado fosse punido pelo descumprimento das regras.
Recentemente, o governo do Estado aprovou na Assembleia Legislativa projetos que alteram pontos das carreiras do funcionalismo e as alíquotas dos servidores civis, que passaram a ser progressivas de 7,5% a 22%.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom
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