Nesta terça-feira, 11, a coordenadora do Procon, Karen Izidro Batagila, e o delegado da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), Arthur Hermes Reguse, se reuniram para tratar de questões envolvendo os encaminhamentos de pessoas para registro na delegacia de polícia.
Na ocasião foram tratadas questões relacionadas às operadoras e agências bancárias as quais tem exigido boletins de ocorrência e declarações das pessoas para dar curso ao bloqueio de dados. Por exemplo, quando a pessoa menciona não reconhecer uma conta ou quando não reconhece um saque. São casos onde não há um documento oficial para embasar que não foi a pessoa titular da conta que realizou a transação. Assim sendo é preciso fazer um boletim de ocorrência para abrir um processo de investigação.
“Nestas situações, os clientes devem reunir os documentos que evidenciem a ilegalidade como recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória e cheques. Se houver conversas por celular, aplicativos de chat ou celular, é bom ter em mãos. São provas que podem para um encaminhamento para um boletim de ocorrência. Este está sendo exigido para dar curso ao bloqueio de dados e/ou cancelamentos dos serviços”.
O delegado de polícia Arthur Hermes Reguse solicita que o boletim de ocorrência seja realizado via internet: “hoje a DPPA atende a 11 municípios, locais de crimes, flagrantes. Nós orientamos encaminhar os registros dos boletins de ocorrência, havendo indícios de crime, na delegacia online. Se não há indícios de crime, os casos serão encaminhados para a elaboração de Ata Notarial em cartório”.
Para realizar o boletim de ocorrência sigas as instruções a seguir:
– Acesse o site da Delegacia Online: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main
– Abaixo do quadro Registre Sua Ocorrência, há uma aba “mais ocorrências”. Clique na aba “Estelionato” e, depois, “Fazer Ocorrência”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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