A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de quase R$ 12,8 milhões em bens de uma ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) acusada de improbidade administrativa.
A autarquia previdenciária constatou em processo administrativo disciplinar que a ex-servidora concedeu benefício de forma irregular a 12 segurados atendidos por ela na agência de Pelotas, no Rio Grande do Sul, entre os anos de 2000 e 2003. Para isso, a funcionária incluía no sistema da Previdência tempo de serviço fictício sem comprovação documental, tempo de serviço especial sem que o segurado tenha exercido atividade de risco e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar.
De acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça, a então servidora cobrava propina dos segurados para conceder os benefícios de forma irregular. Em depoimento à sindicância aberta pelo INSS, vários beneficiários confirmaram que no dia do pagamento do primeiro benefício, a ex-servidora se encontrava com o segurado numa agência da Caixa Econômica Feral para receber o valor combinado, que era o equivalente a um benefício mensal. Os depoimentos revelam ainda que a ex-servidora era indicada por amigos de que quem pleiteava a aposentadoria.
Depois que a fraude foi descoberta, os benefícios foram revisados e alguns, cancelados, mas os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 3,2 milhões. A servidora foi demitida da autarquia em 2006 por causa das fraudes.
Ao solicitar o bloqueio dos bens, a AGU argumentou que a ex-servidora praticou enriquecimento ilícito ao conceder benefícios previdenciários indevidos mediante pagamento de propina. Além do valor pago indevidamente, a AGU cobra mais R$ 9,5 milhões em multa civil por atos de improbidade administrativa.
Prejuízo
A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou o bloqueio de R$ 12,8 milhões a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. “A punição de servidores ímprobo é de extrema importância porque ilícitos dessa natureza causam enormes prejuízos aos cofres públicos. Uma vez concedido um benefício indevido, todo mês a autarquia está arcando com uma quantia em favor de quem não tem o direito. Normalmente, as fraudes não são descobertas de imediato, são danos que causam rombos por longo período de tempo”, avalia a procuradora federal, Mariana Mariana Wolfenson Coutinho Brandão, que atuou no caso.
Outro caso
No âmbito de uma outra ação movida pela AGU, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) determinou o bloqueio de R$ 265 mil de um servidor do INSS também por prática de improbidade administrativa. Auditorias internas apontaram que o servidor concedeu cinco benefícios de aposentadoria de forma irregular. Entre as irregularidades que cometeu, ele aceitou documentação incompleta e cópias não autenticadas de segurados, não consultou o sistema da Previdência para identificar possíveis irregularidades e não colheu assinatura do segurado, entre outras.
Licença
Em uma terceira ação de improbidade administrativa movida pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região bloqueou bens no valor de até R$ R$ 186 mil de um ex-militar da Marinha. Ele havia solicitado licença para tratar de interesse particular, situação em que o pagamento de salário fica interrompido. Mas por uma falha de digitação, o nome do então capitão de corveta foi incluído na relação de pagamentos regulares do gabinete do comandante da Marinha e posteriormente redirecionou ao Comando do 7º Distrito Naval. O ex-militar recebeu pagamentos indevidos entre janeiro de 2011 a junho de 2012 como se estivesse em exercício.
A irregularidade foi percebida pela própria administração, que suspendeu o pagamento. Para a AGU, o ex-militar agiu de má fé, já que logo depois que a irregularidade foi descoberta ele pediu demissão.
A Justiça Militar já havia condenado o ex-capitão de corveta pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente. Agora a AGU busca o ressarcimento dos valores pagos.
Ref.: Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5009517-38.2019.4.04.7110/RS, Nº 5002552-50.2019.4.04.7011/PR e Agravo de Instrumento Nº 1000463-56.2020.4.01.0000/TRF1.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)
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