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Médico é condenado a mais de 35 anos por cobrar cesarianas cobertas pelo SUS em Itaqui

Dois médicos obstetras foram condenados por um esquema de cobrança por cesarianas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Itaqui, na Fronteira Oeste do RS, pela 1ª Vara Federal de Uruguaiana, na quinta-feira , dia 23.

Um deles recebeu a pena de 35 anos e quatro meses em regime inicial fechado. O outro foi sentenciado a 1 ano e 6 meses, e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a seis salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles mantinham o esquema desde meados dos anos 1990 até 2016, quando passou a ser investigado. Os profissionais responderam por associação criminosa, corrupção passiva, estelionato contra o SUS e violação à Lei do Planejamento Familiar.

A juíza Ana Lúcia Andrade de Aguiar condenou os obstetras por todos os crimes, exceto associação criminosa. Um anestesista e uma secretária, que conforme o MPF também participavam das irregularidades, foram absolvidos.

Pelo esquema, o grupo recebia duas vezes: uma pelas pacientes e outra pelo SUS. Segundo o procurador Márcio Rogério Garcia, como o SUS realiza apenas cesáreas em caráter de urgência, os profissionais enganavam o sistema para poder realizar o procedimento.

Algumas chegaram a ter a gravidez retardada por causa das negociações de valores com o médico, o que causou sequelas irreversíveis nos bebês. Calcula-se que os médicos chegaram a receber no esquema, indevidamente, quase R$ 1 milhão.

O procurador observa que algumas mulheres chegaram a ter mais de um filho pelo esquema. Foram ouvidas mais de 30 pacientes atendidas pelos médicos.

Além disso, o Ministério Público Federal identificou quatro casos de desrespeito à Lei do Planejamento Familiar, quando os médicos, conforme a denúncia, realizaram procedimentos de laqueadura sem observar as normas da lei.

“O que aconteceu é que eram combinados, havia voluntariedade [da parte das gestantes], entretanto não foram observados pressupostos da lei”, explica o procurador. “O médico deve comunicar à interessada que tem que adotar algum critério, ter acompanhamento, para ter certeza, já que é irreversível”, detalha.

Isso não era feito pelos médicos condenados, conforme Garcia. Em uma das audiências, o procurador relata que uma das mulheres referiu ter se arrependido do procedimento.

“Ficou evidenciada a existência do esquema criminoso por meio do qual foram praticados graves delitos contra mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, havendo até mesmo registros acerca de recém-nascidos com sequelas permanentes e de possíveis homicídios culposos, devido à procrastinação do parto das gestantes que se negaram a desembolsar ou mesmo não dispunham da vantagem em dinheiro solicitada de forma indevida”, afirmou.

Os dois obstetras chegaram a ser presos na deflagração da Operação Falso Juramento, em março de 2017, mas responderam ao processo em liberdade. Confira abaixo reportagem do caso na época.

O MPF prepara recursos para aumentar as penas dos médicos condenados e reverter a absolvição dos outros dois envolvidos.

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