O comando do 3º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas, (3ºBPAT), com sede em Bento Gonçalves, realizou na tarde desta quinta-feira, dia 16, no auditório do SEST/SENAT, uma palestra para esclarecer alguns pontos da nova Lei de Abuso de Autoridade (lei 13.869), e seus reflexos na relação com pessoas envolvidas em ocorrências e com a própria imprensa.
O palestrante foi o advogado criminalista Adroaldo Dal Mass, que discorreu sobre os pontos mais polêmicos, e o que muda com a nova lei. Segundo Dal Mass houve um certo temor por parte das instituições de segurança, entre elas a própria Brigada Militar, sobre o que realmente a lei prevê, causada pela interpretação equivocada do que diz a mesma.
“houve algum temor de parta a parte, aparentemente há uma má compreensão sobre o que a Lei de Abuso de Autoridade especifica e acho que tivemos a oportunidade de esclarecer principalmente que essa lei nada mudou em relação a lei que já existia em 1968, da preservação apenas da imagem de forma forçada para algum detento ou preso, que tem colocado a sua foto ou forma que ele é conduzido nos mais diversos meios de comunicação”.
Segundo Dal Mass havia a crença por parte do agentes públicos de que nada mais podia ser divulgado “isso não é verdade, a única coisa que não pode ser feita pelo policial, no momento de uma detenção ou prisão é expor essa pessoa de forma obrigatória ou coercitiva, a uma imagem que ela não queira aparecer. Isso não tem nada a ver com divulgar quem foi preso, ou divulgar quem está sendo preso, até porque isso é um fato de interesse público”. A liberdade e trabalho da imprensa também foi debatido na palestra.
O comandante do 3º BPAT, tenente coronel Paulo Cesar de Carvalho, ressaltou a importância de esclarecer alguns pontos e enalteceu o trabalho da imprensa frente a Instituição Brigada Militar “eu sou uma pessoa que defendo frente ao meu efetivo que a Brigada Militar deve estar ao lado da imprensa e a imprensa ao lado da Brigada Militar, para tentar levar o mais rápido possível as informações para a comunidade pra que ela saiba o que está acontecendo em nível de segurança pública, então a ideia foi essa , esclarecer as dúvidas dos policiais militares”.
A Lei (nº 13.869) está vigente desde o último dia 3 de janeiro e dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
Fonte e fotos: Central de Jornalismo Difusora
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