Em sessão da 1ª Câmara do último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas do exercício de 2007 do ex-administrador do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Gilberto Teixeira da Cunha, e regulares, com ressalvas, as contas do mesmo ano do também ex-administrador do órgão, Roberto Augusto Kruel Niederauer.
Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu que Gilberto Teixeira da Cunha deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 672.122,76, referente a inconformidades nos contratos com empresas prestadoras de serviços de engenharia. Ele também deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Já Roberto Augusto Kruel Niederauer foi multado em R$ 1 mil, pela mesma irregularidade que ensejou a penalidade a Gilberto Teixeira Cunha.
O Tribunal também recomendou que seja evitada a reincidência das falhas apontadas no relatório, e que a administração do DAER implemente medidas para corrigi-las, o que deverá ser objeto de verificação em futura auditoria. A atual administração do DAER, o secretário estadual de Transportes, o governador do Estado e a Assembleia Legislativa deverão ser cientificados acerca das determinações do TCE-RS, para que tomem as providências cabíveis em suas esferas de competência.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Fonte: TCE-RS
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