No ato de compra do material escolar para o novo ano letivo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais e responsáveis pelos estudantes que procurem o selo de identificação da conformidade nos 25 produtos que estão na listagem de regulamentação do órgão, ligado ao Ministério da Economia.
Os pais devem evitar comprar no mercado informal, porque não há garantia de procedência e também para evitar produtos que ofereçam risco à saúde das crianças, como substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas. Além disso, devem procurar sempre a indicação de faixa etária, adquirindo artigos de acordo com a idade dos filhos.
Confira a lista dos produtos regulamentados:
• Apontador;
• Borracha e Ponteira de borracha;
• Caneta esferográfica/roller/gel;
• Caneta hidrográfica (hidrocor);
• Giz de cera;
• Lápis (preto ou grafite);
• Lápis de cor;
• Lapiseira;
• Marcador de texto;
• Cola (líquida ou sólida);
• Corretor Adesivo;
• Corretor em Tinta;
• Compasso;
• Curva francesa;
• Esquadro;
• Normógrafo;
• Régua;
• Transferidor;
• Estojo;
• Massa de modelar;
• Massa plástica;
• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
• Pasta com aba elástica;
• Tesoura de ponta redonda;
• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fonte: Agência Brasil
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