A preocupação com o uso excessivo de telas na infância agora é Lei. Isto porque no dia 18 de dezembro de 2019 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei (440 2019) que estabelece a obrigatoriedade da colocação de etiqueta de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), foi concebida a partir de conversas com a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) preocupada com a saúde e bem estar das crianças. A medida estabelece a obrigatoriedade da colocação do alerta que deverá constar nas embalagens dos aparelhos eletrônicos com tela digital à venda nos canais de varejo do Rio Grande do Sul.
Para a presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), Cristina Targa Ferreira, a aprovação da matéria foi uma conquista importante para toda sociedade.
– A aprovação deste projeto faz com que no Rio Grande do Sul essa campanha de educação para a população se transforme em algo real e que vai ajudar muitas pessoas a entenderem que essas telas são muito boas, facilitam e ajudam muito a nossa vida, mas que também, podem ser prejudiciais se usadas em excesso. Então, a advertência é no sentido da educação de como usar essas telas principalmente para as nossas crianças e adolescentes – afirmou.
Para a médica, é fundamental que os pais tenham a compreensão exata da consequência que o uso excessivo dos equipamentos pode trazer.
– Muitas vezes os pais não sabem ou não possuem a compreensão exata da importância desse tema. O uso excessivo desses equipamentos prejudica o desenvolvimento cerebral das crianças. Não deve ser usado nos primeiros dois anos de vida porque atrapalha o desenvolvimento neurológico. A partir de dois anos prejudica o sono, causa obesidade e leva a transtornos como depressão e ansiedade. Tudo isso já foi comprovado pela medicina de hoje – completou.
O deputado Pedro Pereira informou que o objetivo é alertar os pais e a sociedade sobre os malefícios que celulares, tablets e televisores, por exemplo, causam no desenvolvimento das crianças, se usados excessivamente.
– Estudos científicos realizados em todo o mundo comprovam que essas tecnologias causam sérios prejuízos e danos à saúde física e mental das crianças, como obesidade, alterações de humor, ansiedade, depressão, déficit de atenção, diminuição do rendimento escolar, por exemplo – disse.
De acordo com o texto, na etiqueta deverá constar a seguinte advertência: use com moderação; 0 a 2 anos de idade, não recomendado e 2 a 10 anos de idade, máximo de duas horas por dia, com supervisão. O comércio varejista terá um prazo de seis meses para adequar-se à Lei, a partir da data em que for publicada no Diário Oficial do Estado, que ocorre após a sanção do governador do Estado, Eduardo Leite.
Fonte: Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul
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