Deputados gaúchos aprovam projeto que altera a previdência dos servidores

Com as galerias lotadas de servidores estaduais, a Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (18), o primeiro projeto do Executivo que integra o pacote de reformas do Estado e que altera o regime próprio de previdência social dos servidores civis. Também foi retirado o regime de urgência dos demais projetos do pacote, destrancando a pauta de votações.

A matéria que gerou debates foi o PLC 503 2019, o primeiro do pacote de reformas do Estado enviado pelo governador Eduardo Leite. Trancando a pauta de votações, a matéria não pôde ser deliberada na sessão de terça-feira (17) porque a Casa recebeu notificação judicial, antes do começo da Ordem do Dia, deferindo pedido liminar impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL) para sustar a tramitação do PLC 503 2019 e PLC 505 2019, que tratam do Regime Próprio da Previdência Social do Estado. O desembargador Rui Portanova acatou argumento de que seria inconstitucional votar o projeto antes da apreciação da PEC 285 2019, cuja votação está prevista para acontecer no final de janeiro.

Na manhã de quarta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos dois projetos. A decisão foi lida em plenário antes do início da Ordem do Dia.

PLC 503 2019, que altera o regime da previdência estadual para os servidores civis, recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários. A matéria altera as Leis Complementares que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev) e sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), trazendo mudanças nos requisitos para o servidor estadual se aposentar e no cálculo da aposentadoria, na concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor, no abono permanência e nas alíquotas de contribuição para a previdência.

Com a aprovação da emenda, as alíquotas da previdência dos servidores civis, ativos, inativos e pensionistas, serão cobradas de forma progressivas:
  • 7,5% daqueles que ganham salário de até R$ 998;
  • 9% para os que ganham de R$ 998 a R$ 2 mil;
  • 12% de R$ 2 mil a R$ 3 mil;
  • 14% de R$ 3 mil a R$ 5.839;
  • 14,5% de R$ 5.839 a 10 mil;
  • 16,5% de 10 mil a R$ 20 mil;
  • 19% de R$ 20 mil a R$ 39 mil;
  • 22% para os que recebem acima de R$ 39 mil.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assembleia Legislativa do RS

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