Com relação às ações judiciais que envolvem a cobrança das Taxas de limpeza pública, taxa de consevação de ruas e taxa de coleta de lixo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) esclarecem que:
De acordo com o Código Tributário Municipal de 2006, o Município cobrava as três taxas. Como a Rubrica Serviços Urbanos foi composta pelas Taxas de coleta e destinação de lixo (TCL), de limpeza urbana e de limpeza e conservação de ruas o Poder Judiciário determinou a devolução de todos os valores pagos sob a rubrica Serviços Urbanos. No entanto, foi decidida judicialmente a legalidade da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pelo Município, por força da Súmula Vinculante nº19.
Uma vez disponibilizado aos contribuintes, ao longo dos anos o serviço de coleta e destinação de lixo, o contribuinte deve arcar com os custos deste serviço por força de lei, o Código Tributário Municipal.
Por esta razão a Procuradoria-Geral do Município está providenciando, junto com a Secretaria Municipal de Finanças, o ressarcimento aos cofres do Município de todos os valores pagos judicialmente aos contribuintes que ingressaram com as “Ações de IPTU” por meio de Autos de Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, a fim de diminuir o impacto do prejuízo financeiro do pagamento efetuado à empresa responsável por este serviço e os valores devolvidos nas referidas ações judiciais, o que poderia impactar negativamente nos serviços prestados à população..
Importante ressaltar que os Autos de Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo emitidos aos contribuintes que ingressaram com as “Ações de IPTU” são considerados legais em todas as instâncias judiciais. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do município em diversos processos, não cabendo mais discussões quanto a legalidade da taxa.
Portanto, os Autos de Lançamento da Taxa de Coleta de Lixo visam evitar prejuízos financeiros ao atendimento à população por meio dos serviços públicos em geral.
Por outro lado, a Administração Municipal comprometida em evitar que o contribuinte tenha que pagar os Autos de Lançamento da TCL com todos os encargos financeiros exigidos por lei, como juros, correção e multa com acumulado de até (05) anos anteriores, montou uma equipe de força-tarefa da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, para que os contribuintes que ingressaram com as “Ações de IPTU” e que ainda não sacaram o valor do ressarcimento judicial, possam realizar compensações entre o crédito judicial a receber destas ações e o pagamento a efetuar no Auto de Lançamento da TCL.
Mais informações através do telefone 54 3055 7402.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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