O DetranRS publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o calendário de licenciamento de veículos 2020. A Portaria 563/2019 estabelece as datas limite para transitar com o documento de 2019. Assim como nos últimos anos, com a antecipação, as datas do pagamento do IPVA não coincidem com o calendário de licenciamento do DetranRS.
Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vão até 30 de dezembro, com possibilidade de desconto máximo de 24,92%, ou até abril de 2020, quando vencem todos os prazos. Já a validade do licenciamento tem prazo mais longo, variando conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. Essa diferença nos calendários permite prever o tempo de espera para receber o novo documento.
O licenciamento do veículo é composto por IPVA, eventuais multas vencidas e taxa de expedição, recolhida pelo DetranRS para cobrir os custos de armazenamento e processamento de dados, além da entrega do documento. Somente após a quitação desses valores o veículo estará licenciado para o exercício 2020 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV). Não haverá cobrança do seguro DPVAT pela Seguradora Líder em 2020, devido à decisão do governo federal que extinguiu a sua exigência.
IPVA
O IPVA, imposto estadual recolhido pela Secretaria da Fazenda, estará disponível para pagamento a partir do dia 17, conforme informado pela Secretaria da Fazenda. Além dos descontos por antecipação de pagamento, também serão consideradas as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Para saber mais sobre os descontos do IPVA, acesse o site ipva.rs.gov.br.
“Por isso, é importante estar atento. Quem pagou somente o IPVA ainda não está licenciado. Somente após o pagamento de todos os encargos será emitido o novo documento”, explica o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci.
Os valores que compõem o licenciamento podem ser consultados no site do DetranRS, no link Consulta a veículo.
Entrega do documento
Após o pagamento da taxa e demais encargos legais que compõem o licenciamento anual, o que inclui as eventuais multas vencidas, o certificado de licenciamento anual (CRLV) é enviado para o endereço que consta nos registros do DetranRS, por isso é importante manter o cadastro atualizado.
Neste ano, haverá uma mudança na forma de entrega do documento do veículo. Não haverá mais a necessidade de que alguém receba e assine o comprovante, então, o documento poderá ser entregue diretamente na caixa de correspondências, mesmo quando não houver ninguém no endereço. O proprietário pode consultar o prazo de entrega na Central de Serviços do DetranRS. Caso o documento não chegue dentro do prazo previsto, é possível notificar problemas na entrega, direto na Central, para receber um novo documento.
Fonte: DetranRS
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