Sete projetos estão na pauta da ordem do dia da sessão ordinária desta segunda-feira (16) na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves. São cinco matérias de origem Executiva e dois do Legislativo.
O primeiro projeto a ser votado é o PLO 105/2019, que “estabelece critérios para a compensação de créditos tributários do tributo de taxa de coleta de lixo”. De origem executiva, este projeto tem com justificativa que vê-se a necessidade do presente projeto de lei, uma vez que existem muitas as ações judiciais de inexigibilidade de débito fiscal ajuizadas pelos contribuintes em face do Município com o intuito de reaver o montante cobrado a título da rubrica ‘Serviços Urbanos’. Após o trânsito em julgado, o Município possui o direito de constituir o crédito tributário da Taxa de Coleta de Lixo dos períodos objeto de restituição. Assim sendo, considerando que o contribuinte possui uma sentença declaratória e condenatória, a qual dá o direito ao autor da ação ao recebimento de determinada quantia em dinheiro referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os vincendos no curso desta e, ao mesmo tempo, este Município possui crédito em detrimento do autor, é possível a compensação do montante a receber na quantia a recolher junto aos cofres públicos. Dessa feita, a fim de viabilizar ao contribuinte a garantia à compensação de valores, é preciso que uma lei específica trate do assunto. Não havendo lei, o contribuinte terá o pedido de compensação negado, gerando ônus inclusive ao Município, haja vista que terá de cobrar o crédito tributário por outros meios, como protesto de CDA ou até execução fiscal.
O segundo projeto é o PLO 123/2019 que “ACRESCE INCISO AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 6.351/2018″. De origem Executiva, esse projeto diz em sua justificativa que ” visa acrescer o inciso VII ao art. 3° da Lei Municipal n° 6.351, de 06 de abril de 2018, que “institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências”. A Lei Municipal n° 6.536/2019 — que trata do alvará de localização e funcionamento e institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica — prevê penalidades de multa a serem aplicadas àqueles que exercerem atividade econômica em desacordo com as normas estabelecidas. Nada mais razoável que os valores arrecadados com a imposição dessas multas sejam destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, a fim de que, uma vez aplicados de acordo com as diretrizes do fundo, revertam em prol do desenvolvimento econômico do município, concretizando-se assim os valores que norteiam a atuação desta administração pública na permanente busca pela melhoria do ambiente de negócios e desenvolvimento da região”.
Em seguida será apreciado o PLO 97/2019, que autoriza o município desafetar bem imóvel. Trata-se de proposição de desafetação de sistema de recreação pública, uma vez que há interesse público em permitir o uso do bem público conforme o §3° do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, para a Associação Airsoft Bento Gonçalves, com o intuito de a mesma desenvolver atividades esportivas e assim proporcionar dentro do município condições para prática e desenvolvimento do esporte. O local deve servir tanto para treinos, quanto para convívio social de seus associados e dependentes.
O quarto projeto na ordem do dia é o PLO 118/2019 visa a isenção de IPTU para templos de qualquer culto que funcionem em prédios locados, arrendados ou cedidos em comodato.
O quinto projeto é o PLO 122/2019 que autoriza a concessão de bonificação salarial para os coordenadores do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
O sexto projeto é de autoria do vereador Edson Biasi (Progressistas). Trata-se da Moção 9/2019, que concede Moção de Aplauso ao Sindicato Rural da Serra Gaúcha, pela epela realização da Tecnovitis de 4 a 6 de dezembro deste ano.
Por fim, será votada a Moção 10, de autoria de Valdemir Marini (PTB), que prevê uma Moção de Repúdio contra os projetos de alteração no Plano de Carreira dos Técnicos Científicos do Estado , no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Sul e na Previdência Estadual, o atraso permanente dos vencimentos, o inexistente reajuste salarial, bem como a punição aos servidores em greve, causam um enorme prejuízo aos servidores e à população, Atente-se que tais atitudes certamente se demonstrarão inócuas no desencadeamento da recuperação econômica do Estado, assim como proporcionará uma ruptura na imprescindível harmonia entre os gaúchos.
A sessão começa às 15h e terá transmissão ao vivo nos canais de comunicação da Câmara, YouTube e Facebook.
Fonte: Câmara Municipal de Bento Gonçalves
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