O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou medida cautelar que suspendia pregão presencial do Município de Bento Gonçalves, cujo objeto consistia na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de horas médicas.
O relator, conselheiro Pedro Figueiredo, ao analisar agravo interposto pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Rech Pasin, considerou que, como a contratação com a empresa declarada vencedora do pregão já havia sido efetuada e os serviços de atendimento médico por ela prestados já estão em execução, sua interrupção deixaria desassistida a população do Município.
Também foram levadas em consideração duas decisões judiciais acerca do mesmo tema, uma proferida em sede de Mandado de Segurança em primeira instância e outra do Tribunal de Justiça (TJRS), onde ambas negaram a suspensão cautelar da licitação.
Com a revogação da medida cautelar, a Inspeção Especial que ocorre para apurar se houve ou não restrição ao competitório deverá prosseguir.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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