Uma empresa investigada pelo Ministério Público por sonegação de ICMS pagou ao fisco estadual R$ 22,3 milhões. O procedimento investigatório criminal foi instaurado a partir de autuação fiscal da Receita Estadual. No entanto, antes da apresentação de denúncia ao Judiciário, a empresa realizou o pagamento.
De acordo com o promotor de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Aureo Gil Braga, essa possibilidade de pagamento antes da apresentação de denúncia é prevista pelo artigo 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Pela lei, o pagamento do tributo e seus acréscimos (multa e juros) antes do oferecimento da denúncia acarreta na extinção da punibilidade.
Aureo Braga diz, ainda, que o ressarcimento ao erário “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão no curso da fase processual”. O crime fiscal é considerado como um crime de colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece pena de prisão de dois a cinco anos de reclusão.
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