O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) adiou para o dia 20 de dezembro o início do cadastramento de informações sobre propriedades que produzem uvas, áreas de vinhedos, variedades, produção anual e comercialização no Sistema de Informações de Vinhos e Bebidas (SIVIBE Vitícola). O adiamento foi determinado para ajustes no sistema.
Enquanto isto, os produtores poderão continuar fazendo o lançamento das informações no cadastro vitícola da Embrapa Uva e Vinho, antes do início da próxima safra. O SIVIBE vai coletar os dados de todos os produtores do país.
Segundo o coordenador geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller, o SIVIBE é um sistema que foi desenvolvido pelo Ministério para fazer o cadastramento de todos os viticultores do Brasil para que eles possam apresentar as informações exigidas pelo artigo 29 da Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988. Desde a publicação da lei, os estabelecimentos produtores de vinhos devem apresentar as informações em processo físico, o que não possibilita o tratamento estatístico e o controle adequado das informações pelo Mapa.
Por meio de um Termo de Cooperação Técnica, o cadastro está implantado e operante, de forma eletrônica, no Rio Grande do Sul e em parte de Santa Catarina há vários anos, sob a gestão da Embrapa Uva e Vinho, sem possibilidade técnica e logística de implementação nacional.
Implantação
Em 2009, o Mapa elaborou o SIVIBE, com a finalidade de implementar o cadastro nacionalmente. O sistema foi desenvolvido e colocado em produção, mas problemas encontrados não permitiram sua implementação. Em 2019, apesar dos esforços dispendidos na construção e desenvolvimento do cadastro vitícola nacional, não foi possível, até o momento, oferecer aos usuários o acesso a este sistema. O obstáculo técnico é registrado na migração dos dados constantes da base de dados da Embrapa para a base de dados única do Mapa, e toda a operacionalização do SIVIBE depende desta migração.
Segundo Muller, o SIVIBE permitirá a geração de informações importantes para melhor conhecer a realidade da viticultura brasileira. Com estes dados, o Ministério poderá estabelecer políticas direcionadas a esta cultura, além de elaborar os relatórios anuais a serem entregues para a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Vários países do mundo, inclusive a União Europeia, exigem esse tipo de declaração de seus produtores e as utilizam para divulgar sua importância na viticultura mundial, para fiscalizar e para fomentar a cadeia.
O cadastro vitícola no Rio Grande do Sul é coordenado pela Embrapa Uva e Vinho e é um instrumento de fiscalização e política pública do Ministério, e envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, entidades de classe, produtores de uva, Emater-RS/Ascar e associações.
Dúvidas ou senha podem ser obtidas no e-mail cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br. Para facilitar a declaração e evitar incorreções, o declarante deverá acessar o Manual para preenchimento do recadastramento do viticultor em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou entrar em contato pelo telefone (54) 3455-8076.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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