Prazo para contribuições será de 45 dias após publicação no Diário Oficial da União
Em reunião organizada nesta quinta-feira (12) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a agência apresentou o modelo a ser levado para consulta pública sobre a rotulagem nutricional frontal de advertência no País.
O design escolhido usa o formato de lupa, que, de acordo com a agência, será obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos.
Após a publicação da consulta pública no Diário Oficial da União, o prazo para envio de contribuições será de 45 dias.
Sobre a aplicação do novo rótulo, a agência informou que ele será aplicado na frente das embalagens, na parte superior. E, caso o produto receba o rótulo com a identificação de “alto em” alguns desses nutrientes, não poderá apresentar alegações publicitárias sobre esse nutriente.
Para o Idec, a Anvisa avança em grande medida na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. Contudo o instituto tem algumas ressalvas.
“Ainda questionamos as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa ao invés dos triângulos. Além disso, nos preocupa a exclusão da informação sobre a presença de adoçantes e o prazo muito extenso para a adequação das empresas”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
O prazo total para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação, mas os critérios para rotulagem serão mais brandos nos primeiros 30 meses.
“Estamos caminhando para a garantia do direito à informação, apenas não podemos esperar três anos para que o consumidor saiba o que está consumindo”, finaliza Bortoletto.
Sobre a aplicação do novo rótulo, a agência informou que ele será aplicado na frente das embalagens, na parte superior. E, caso o produto receba o rótulo com a identificação de “alto em” alguns desses nutrientes, não poderá apresentar alegações publicitárias sobre esse nutriente.
Para o Idec, a Anvisa avança em grande medida na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. Contudo o instituto tem algumas ressalvas.
“Ainda questionamos as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa ao invés dos triângulos. Além disso, nos preocupa a exclusão da informação sobre a presença de adoçantes e o prazo muito extenso para a adequação das empresas”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
O prazo total para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação, mas os critérios para rotulagem serão mais brandos nos primeiros 30 meses.
“Estamos caminhando para a garantia do direito à informação, apenas não podemos esperar três anos para que o consumidor saiba o que está consumindo”, finaliza Bortoletto.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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