A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi proferida em primeiro grau pelo juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O relator do acórdão na 6ª Turma, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, ponderou que o compartilhamento de banheiro e vestiário por homens e mulheres só gera dano moral se o constrangimento for comprovado – e neste caso, para o magistrado, foi.
A perícia feita durante o processo demonstrou que era possível um colega entrar no banheiro enquanto a motorista utilizava as instalações. “Essa situação constrangedora poderia ter sido evitada se a reclamada providenciasse o fornecimento de sanitários separados para homens e mulheres, ou com sistema de trava quando da utilização”, explicou Zonta.
A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O processo envolve outros direitos trabalhistas reivindicados pela autora.
A transportadora não recorreu do acórdão.
Fonte: TRT4
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