Duas horas de espera pelo voo em Porto Alegre, perda da conexão em Buenos Aires e mais três horas de atraso na capital argentina. No total, entre a previsão original de embarque e a chegada, foram nove horas perdidas por uma passageira que rumava a Santiago (Chile), em agosto de 2014. Moradora de Caxias do Sul, a autora da ação requereu indenização por danos morais das empresas Aerolineas Argentinas e Decolar.com.
No dia 5/8, a 4ª Vara Cível da cidade serrana julgou o processo. De acordo com a Juíza Cláudia Rosa Brugger, as empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 4 mil à passageira, com correção inflacionária e juros.
Decisão
Antes de analisar o mérito da ação, a magistrada rejeitou o pedido de ilegitimidade passiva proposto pela Decolar.com, afirmando que a empresa também responde pelos prejuízos sofridos, uma vez que intermediou a venda das passagens à consumidora.
Ao justificar os atrasos, a Aerolineas Argentinas alegou ter tomado as medidas cabíveis para minimizar os “supostos incômodos” vivenciados pela autora. No entanto, a Juíza reconheceu a responsabilidade civil da companhia, que assume uma obrigação de resultado perante o consumidor ao transportá-lo, em segurança, na data e horário contratados.
Foi configurada falha na prestação de serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A autora afirmou, ainda, que suas malas chegaram a Buenos Aires avariadas, contudo, não conseguiu provar sua alegação.
Fonte: TJ-RS
No Dia do Doador de Sangue, Hemocentro do RS homenageia entidades parceiras
Centenária imagem de Santo Antônio retorna ao Santuário, em Bento Gonçalves, após mais de 100 dias de restauro
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves